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PRO.IETO DE LEI DO LEGISI-ATIVO No 15,2'7 de rnaio de 2025.
Autoria: Ver. Luísa
Institui o Programa "Adote uma Praça", com
o objetivo de promover a conservação,
manutenção e melhoria de praças e demais
areas públicas, no âmbito do Município de
General Câmara/RS e dá outras
providências. .
Art. 1o. Fica instituído no âmbito do Município de General Càmara/RS o Programa "Adote
uma Praça", destinado à celebração de parcerias entre o Poder Público e pessoas físicas ou
jurídicas para a conservação, manutenção e melhoria de praças.
Art. 2o. A adoção de que trata esta Lei poderá compreender, entre outras ações:
I - Manutenção e conservação da limpeza, iluminação, paisagismo e acessibilidade;
II - Implantação ou recuperação de equipamentos urbanos e delazer;
III - Realização de atividades culturais, esportivas e educativas;
IV - Instalação de lixeiras, bancos, brinquedos ou academias ao ar livre;
V - Promoção da segurança do espaço adotado.
Art. 3o. Para efeitos desta Lei, são considerados logradouros públicos, objetos de adoção:
I - praças;
II - parques;
III - canteiros.
Art 4". As pessoas fisicas ou jurídicas interessadas em adotar espaços públicos deverão
formalízar termo de cooperação com o Poder Executivo, especificando:
I - O objeto da adoção;
II - As responsabilidades e obrigações das partes;
Rua Getúlio Vargas, 27 - Gentro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - í2119 - CNpJ: ü2.4ü1.4281ü001 -71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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m - O pÍazo de vigência da adoção, que poderá ser prorrogado;
IV - Os critérios de fiscalização e acompaúamento das ações.
Art. 5o Os adotantes poderão divulgar, no local adotado, sua logomarca ou nome, de forma
discreta e padronizada, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, no prazo
de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 7o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luisa de Sousa
PP
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - GeneralCâmara - RS - CEP: 95.820400
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: ü2.401.42UA001-?1 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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Justificativa
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Esta vereadora que subscreve, em conformidade com as disposições da Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação dos nobres pares o referido projeto de lei que
altera a denominação de via púbiica neste Município de General Càmara.
O presente projeto visa promover a participação da comunidade e da iniciativa
privada na preservação de espaços públicos, incentivando o senso de pertencimento e
cidadania. A adoção de praças e demais áreas urbanas permite melhorar a qualidade de vida
da população, otimizar recursos públicos e fomentar a responsabilidade social, além de
fortalecer parcerias que contribuam para uma cidade mais limpa, segura e agradável.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e
aprovação do referido Projeto.
Sala das Sessões da Càmara Municipal Vereadores de General Càmara,27 de maio
de2025.
Luisa S de Sousa
-PP
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51)3655 - 1249 - CNPJ: 02.4A1.4281000J-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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