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materia nº 56/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPEDIDO DE N0TITICAÇÁ0 PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE BENS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Considerando que o ex-prefeito Helton Holz Barreto, exerceu o mandato no período de 01/01/2020 a 31/12/2024, deixou de apresentar a Declaração de Bens e Valores no ato da transmissão do cargo, conforme determina o artigo 73 da Lei Orgânica do Município e artigo 13, §2º da Lei nº 8,429/92.
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2025-06-06T09:07:01.162717-03:00 APROVADO 8 0 0

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cÂnanne MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE
cENERAI cÂtuann
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL âS02*l*
REQUERIMENTO n." 05612025
Excelentíssimos Seúores Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal:
.:
A bancada MDB que abaixo subscreve, com fundamento no Regimento Interno desta
Câmara Municipal, propõe ao Egrégio Plenário que seja encamiúada uma PEDIDO DE
N0TITICAÇÁ0 PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃo DE BENS, pelos faros e
fundamentos a seguir expostos:
Considerando que o ex-prefeito Helton Holz Barreto, ex€rceu o mandato no período
de ü|AU2A?A a3lll2l2024, deixou de apresentar a Declaração de Bens e Valores no ato da
transmissão do cargo, conforme determina o artigo 73 dal,ei Orgânica do Município e artigo
13, §2o da I-ei n" 8,429192, ín verbis:
Art. 7i: Na ocasião da passe e ao término do mandato, o Pre.feito
fará declaraçãa de seus bens, a qual ficará arquivada na Câmaro,
constando das respectittas atas o seu resumo.
Art I3. A posse e o exercício de agente públicct ficam condicionados
à apresentação de declaração de imposto de reruda e proventos de
qualquer naturezü, que tenha sido opresentada à Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de
pessoal competente.
§2'A declaração de bens a que se refere o capaí deste artigo será
atualizada anualmente e na data em que o ogente público deixar o
exercício do mandato, do cargo, do emprego ou dafunçâo. EedaçAq
dada pela Lei n" 14.23S. de 2021)
A não entrega da declaração configura omissão e descumprimento de norma legal,
comprometendo a transparência e o controle da evolução patrimonial exigido pela
Administração Pública, pelo que requer seja expedida notificação oficial ao ex-prefeito
Helton Holz Barreto, pal.a que, no praza legal de 15 dias, promova a entrega da respectiva
Declaração de Bens e Valores, afializada ate a data da transmissão do cargo, sob pena das
sanções legais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público e ao Tribunal de
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (§1) 3655-1249 - CHPJ: i?.401.4281A01-71_:-e:mejlçâueleqc+§êlq:sc.§q!11
cÂrunne MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE
GENERAI cÂrraenn
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
JustiÍicativa:
A entrega da Declaração de Bens e Valores por parte de agentes públicos, ao
iniciarem e ao deixarem o exercício de cargo ou função, é exigência expressa no art. 73 da
Lei Orgânica do Município e do art. 13 da Lei no 8.42911992 (Lei de Improbidade
Administrativa), com a finalidade de possibilitâÍ o controle da evolução patrimonial do
agente público e prevenir eventuais atos de enriquecimento ilícito ou incompatibilidade com
arenda declarada,
Tal obrigação visa assegurar a transparência, moralidade e fiscalizaçáo da
Administração Pública, princípios consagrados no art. 37 daConstituição Federal. A omissão
na apresentação desta declaração configura descumprimento de dever legal, podendo ensejar
responsabilização por improbidade administrativa, além de impedir o adequado exame das
contas do gestor pelo Tribunal de Contas e demais órgãos de conkole.
No caso em tela, o ex-prefeito Helton Holz Barreto, ao término de sua gestão no
Poder Executivo Municipal em 2A24, não apresentou a Declaração de Bens, contrariando o
dever legal de prestação de contas do patrimônio adquirido durante o exercício do mandato.
Diante disso, é necessário e urgente que seja notificado para que apresente a
documentação devida, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.
Ver Holz da Silveira
er. MDB
V Rodrigues da Silva
Ver. MDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820400
Fone: (51) 3655-í249 - GNPJ: O2.4O1.428t00í-7í - e-mail: câmara@camara-qc.com

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