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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera o Art.2º da Lei Municipal nº 2368/2022.
native_id2370

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição retirada pelo autor — —
2025-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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I
cÂnaann MUNTqpAL DE vEREADoRES DE GENERnI cÂrrltARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
?§ 00 5r
PROJETO N'016/2025 DE LEr LEGISLATTVO
Autoria da Vereadora Lais Lucas - PSDB
"Altera o Art.2o da Lei Municipal
n"236812A22. "
Art.í" O Art.2' da lei municipal n'2368/2023 passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 2' - A condecoração será realizada anualmente, em sessão solene, no mês de
março, em comemoração ao "Dia lnternacionalda Mulhe/', com as seguintes categorias:
§10
Art.2" Esta Leientra em vigor na data de sua publicação
General Câmara, 03 de junho de 2025-
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - General Cârnara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: {51} 3655-124§ - CNPJ: 02.4A1.42810001-7t - e-mail: camara@camena{c.com
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o.à
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§ 20........
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL cÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ExposrÇÃo or Morvos Do pRoJETo DE LEr
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores
Reapresento para a discussão e deliberação nessa casa Legislativa Projeto de
Lei altera o Art. 2" da Lei Municipal ni2368 de 28 de março de 2022, de minha autoria,
Alteração proposta modifica apenas o Caput do Art 2", aÍim de viabilizar que a Sessão
Solene e homenagem para as mulheres destaque de General Câmara, seja realizada
anualmente conforme o projeto original.
A Lei municipal n"236812022, permite que a Câmara Municipal de Vereadores,
promova evento reconhecendo a importância da MULHER em nossa sociedade,
destacando a trajetória de mulheres na sede e no interior do município. São Várias dos
mais destacados e reconhecídos seguimentos, sendo que cada um de nós pode
reconhecer apenas uma por categoria, é justo que seja realizado anualmente o evento.
Por outro lado, como mulher, como mãe e como Vereadora, não posso deixar de
destacar que o dia lnternacional da Mulher é comemorado anualmente, como forma de
incentivar, reconhecer e homenagear as Mulheres. Ano passado foi aprovado uma emenda
nessa casa, realizando o evento apenas no primeiro e no terceiro ano da legislatura, sob o
pretexto de não realizar em ano eleitoral. Acredito com devida vênia e respeito aos demais
colegas, que a atitude não foi bem amadurecida e carece de revisão nessa casa, pois
eleitos para um mandato de quatro anos, quando a sessão é realizada no mês de março,
não estamos no período eleitoral, sequer em período de propaganda eleitoral, gue com a
nova legislação foi reduzido para 45 dias.
Dessa forma acredito ser correto que façamos a correção dessa lei, permitindo que
todos os anos seja realizado o evento. Temos a experiência das duas primeiras ediçÕes,
que foram sensacionais e todas atenderam ao objetivo principal que é destacar o papel da
mulher camarense.
Atenciosamente
cas
Bancada PSDB
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Rua Getúlio Vargas,27 - Gentro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-{249 - CNPJ: A2.401.42810001-71 - e*nail: camara@camara-gc.com

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