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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-024/2025
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 385.382,29.
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor
de R$ 385.382,29 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e nove
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8297
ORGÃO: 06 - Secretaria de Planejamento Habitação e Desenv. Econômico
UNIDADE: 01 - Secretaria de Planejamento Habitação e Desenv. Econômico
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 1006 – Serviços Urbanos de Qualidade
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 11 – Aquisição de Veículos Leves e Pesados
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE RECURSO: 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
DETAL. FONTE: 1195 – Convênio MIDR 1091376
-24
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 385.382,29
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, referente convênio Caixa/MIDR, Operação n° 1091376-24,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/320C-71DD-A5C6-5B95 e informe o código 320C-71DD-A5C6-5B95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-024/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que abre
crédito especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Planejamento Habitação e Desenvolvimento Econômica, que não foram
devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2025.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Planejamento
Habitação e Desenvolvimento Econômica, e se destina à aquisição de uma retroescavadeira,
informamos ainda que a licitação correspondente foi aceita pela Caixa Econômica Federal,
conforme consta no CE GIGOV/PO 779/2025.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 05 de junho de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/320C-71DD-A5C6-5B95 e informe o código 320C-71DD-A5C6-5B95
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