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PROJETO DE LEI No 17 12025, de l0 de junho de2025
Autoria: Vereador Matheus Holz da Silveira
Institui o §istema de Cercamento
Eletrônico dos Espaços Públicos no
Município de General Câmara/RS e dá
outras providências.
Art. 1": Fica instituído, no âmbito do Município de General Câmara, o Sistema de Cercamento
Eletrônico dos Espaços Públicos, com o objetivo de ampliar a segurança, o monitoramento e a
proteção do patrimônio público e da população.
Art.2o: Para os fins desta Lei, considera-se cercamento eletrônico a instalação e operação de
equipamentos de vigilância, tais como:
I - Câmeras de videomonitoramento com tecnologia de reconhecimento facial e leitura de
placas veiculares;
II - Sensores de movimento e barreiras virtuais em locais de interesse público;
III - Sistemas integrados de alarme e inteligência artificial pÍIra prevenção e resposta a
ocorrências;
IV - Softwares de gerenciamento e análise de dados em tempo real.
Art. 3": O Sistema de Cercamento Eletrônico será instalado prioritariamente em:
I - Praças, paÍques, centros esportivos e demais áreas de lazer de acesso público;
II - Prédios públicos municipais, como escolas, postos de saúde e centros administrativos;
III - Entradas e saídas do perímetro urbano e principais vias de circulação;
IV - Locais com histórico de criminalidade ou vulnerabilidade social, conforme mapeamento
da Secretaria de Segurança Pública.
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone:
(51) 3655-í249 - CNPJ: 02.401.4281001-71 - e-mail: câmara@camara-qc.com
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Art. 4o: Aoperação do sistema contará com a interveniôncia e cooperação da Brigada Milítar e
da Polícia Civil Estadual, mediante convênios ou termos de cooperação técnica a serem
firmados entre o Município e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A cooperação poderá abranger:
I - Compartilhamento de imagens em tempo real;
II * Resposta imediata a alertas gerados pelo sistema;
III -Apoio logístico, técnico e operacional;
IV - Capacitaçâo de agentes municipais de segurança.
Art. 5o: A implementação do Sistema poderá ser realizada por:
I - Recursos próprios do Município;
II - Emendas parlamentares;
III - Parcerias com a iniciativa privada por meio de concessões, termos de colaboração ou
doações;
IV - Programas estaduais e federais de segurança pública.
Art. 6": Fica autorizada a criação de um Centro Municipal de Monitoramento Integrado
(CMMI), com a função de concentrar, analisar e repassar dados de vigilância às autoridades
competentes.
ArL7o: Os dados coletados pelo Sistema obedecerão à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
sendo vedado seu uso para fins não relacionados à segurança pública e à proteção do
patrimônio público.
Art. 8o: As imagens registradas pelo Sistema de Cercamento Eletrônico somente serão
disponibilizadas por requisições ou solicitações fundamentadas de autoridades competentes do
Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal, Poder Judiciário, do Ministério
Público, da Polícia Rodoviária Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar e do Corpo de
Bombeiros.
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Art. 9o: O cidadão somente terá direito às imagens mediante obtenção de decisão judicial,
pennanecendo arquivada a ordem judicial.
Art. 10o: Os responsáveis pela operação devem tomar as medidas adequadas e necessárias para:
I - Impedir o acesso de pessoa não autorizada às instalações utilizadas para o tratamento
de imagens, dados e informações produzidos pelo sistema;
II - Impedir que imagens, dados e informações possam ser visualizados, copiados,
alterados ou retirados por pessoa não autorizada;
m - Garantir que as pessoas autorizadas somente possam ter acesso à imagem, dados e
informações abrangidos pela autorizaçáo.
Art. 1Lo: Todas as pessoas que, em razãa de suas funções, tenham acesso às gravações
realizadas nos termos desta Lei, devem guardar sigilo sobre as imagens e informações,
sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Art.12": Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal aftmar termo de adesão e estabelecer
parceria e/ou convênio com entidades públicas, entidades não governamentais, receber doação
de entidades privadas, bem como arcar com todos os custos para contratar empresa privada,
para fins de instalação, manutenção e operação do sistema de Cercamento Eletrônico, conforme
objetivos e determinações desta Lei.
Art. 13o: Fica permitida a doação de equipamentos e serviços relativos à instalação,
manutenção, melhorias e à conservação do Sistema de Cercamento Eletrôrico, fazendo jus o
doador à divulgação de sua identidade durante o período em que os serviços estiverem sendo
realizados, mediante arúodrzaçáo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turístico e Cultural.
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Art. 14o: 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
datade sua publicação.
Art. 15o: Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2A26, a partir do momento que haver a
dotação orçamentária prevista na Lei OrçamentríriaAnual (LOA) do exercício correspondente.
JustiÍicativa:
O presente Projeto de Lei visa a modernizaçâo e o fortalecirnento das políticas públicas
de segurança no município, por meio da tecnologia. O cercamento eletrônico tem se mostrado
efrcaz na prevenção de crimes, no auxílio à investigação policial e na proteção do cidadão. A
intervenção da Brigada Militar e da Polícia Civil é fundamental para garantir a efetividade e
integração do sistema com as demais forças de segurança do Estado.
A cidade de General Câmara como muitos municípios do interior, enfrentam desaÍios
relacionados à segurança, com a presença de crimes como flrrtos, roubos e outras práticas
delituosas, especialmente em iíreas mais isoladas ou com menor presença de patrulhamento
constante. A instalação de câmeras de videomonitoramento e o uso de sistemas de leitura de
placas de veículos proporcionam uma ferramenta efrcaz paÍa prevenir crimes, promover a
dissuasão de ações criminosas e contribuir com a produção de provas em investigações de
delitos, tanto para a Polícia Civil, Brigada Militar quanto paÍa o Ministério Público e Poder
Judiciário.
General Câmara é um município com uma população crescente e diversas areas de
interesse público, incluindo zonas comerciais, residenciais e rurais. A implementação do
Cercamento Eletrônico permitirá que as autoridades competentes, como a Brigada Militar,
Polícia Civil, e Polícia Rodoviária Federal, monitorem as principais vias públicas e áreas
estratégicas da cidade, contribuindo com a segurança de maneira integrada e eftçaz.
A segurança é um direito fundamental de todo cidadão e, para gÍlrantir o cumprimento
deste direito, é necessario o uso de tecnologias avançadas que otimizem as açôes preventivas
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e investigativas das forças de segurança. O Sistema de Cercamento Eletrônico será um aliado
essencial nesse processo, proporcionando:
Prevenção da criminalidade: A simples presença de câmeras de segurança tem um efeito
dissuasivo, prevenindo ações criminosas em iáreas monitoradas.
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Apoio à fiscalização de trânsito: O sistema de leitura de placas contribuirá com a
identificação de veículos envolvidos em infrações ou crimes.
Apoio à investigação crirninal: As imagens captadas serão urna importante ferramenta
parua coleta de provas em investigações de crimes.
Integração entre as forças de segurança: O sistema permitirá a atuação integrada e
coordenada entre a Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviríria Federal, com a
possibilidade de incluir outras instituições em um modelo de cooperação.
Além disso, o Cercamento Eletrônico ajudará a General Câmara a se modemizat e a
alinhar-se com práticas de segurança pública adotadas em outras cidades de maior porte,
garantindo uma cidade mais segura e tranquilaparu seus moradores.
Com a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, as autoridades
terão mais condições de agir preventivamente, agindo de forma ágil e eficiente frente a
eventuais ocorrências, seja em zonas urbanas ou rurais. O sistema de Cercamento Eletrônico
não só traz segurança, mas também valonzaa infraestrutura pública, tornando-a mais moderna
e integrada com as necessidades da população.
Por fim, este projeto de lei não apenas fortalece a segurança públic4 mas também
reafirma o compromisso da gestão pública em proporcionar uma cidade mais segura, com
maior qualidade de vida para seus habitantes e visitantes.
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Contamos com a colaboração e o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante medida, que se alinha com os melhores interesses da nossa comunidade.
YEREADOR MATHEU§ HOL 7. Í' A SILYEIRA
BANCADADO MDB
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