| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Que o executivo municipal, cumpra o § 5º do Artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012 que estabelece que o gestor do SUS (Sistema Único de Saúde) em cada ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve apresentar um Relatório de Gestão detalhado, referente ao quadrimestre anterior, em audiência púbica na Casa Legislativa do respectivo ente federado, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
?50258,
lNDtcAÇÃo N' a27n025
ExcelentÍssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadorês
Vereador Carmo Konzen
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno,
propÕe ao egrégio Plenário, que seja encaminhada, ao Êxecutivo Municipal, a
seguinte INDICAÇÃO:
Que o executivo municipal, cumpra o § 5o do Artigo 36 da Lei
Complementar no 141/€:A12 que estabelece que o gestor do SUS (Sistema Unico de
Saúde) em cada ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve
apresentar um Relatório de Gestiio detalhado, referente ao quadrimestre anterior,
em audiência púbtica na Casa Legislativa do respectivo ente federado, até o final dos
meses de maio, setembro e fevereiro.
Justificativa:
A Gestão da Saúde não tem observado esse preceito legal, muito embora já tenha
sido alertada através de indicação de minha autoria, para a fiel observação das datas
estabelecidas na Lei Complementar. Essa indicação estamos realizando mais uma vez
como uma reÇomendação para que a municipalidade e a gestão da saúde não venham
sofrer penalizações e cortes de recursos por não atender a legislação federal.
Quando se estabelece que o gestor deve até o final dos meses de maio, setembro
e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente üa Federação,
ou seja, em fevereiro apresenta o 3" RDQA do ano anterior e o RAG (Relatório Anual
de Gestor), em maio apresenta o 1" RDQA do primeiro quadrimestre do ano corrente e
em setembro o 2' RDQA. Todas as informações estarão disponíveis no Sistema
DlGl§US. Por fim o RDQA que trata a LC 141, não pode ser confundido com o RMGS -
Relatorio de Monitoriamento de Gestão da saúde que é uma fenamenta estadual.
General Câmara,10 de junho de 2025
LUCAS
Ban do PSDB
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