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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-025/2025
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 20.000,00.
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA:
8304
ORGÃO: 06 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária Saúde
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO:
164 – Redes Saúde Linhas Cuidado
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1621 –Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
DETAL. FONTE: 4090 – PSF/NASF/ESF Quilombola/ESF Indígena/Saúde
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 20.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, referente Programa Inverno Gaúcho, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
PORTARIA SES/RS Nº 322/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B3EF-626F-7364-D2F3 e informe o código B3EF-626F-7364-D2F3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-025/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que abre
crédito especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2025.
A finalidade do presente Projete de Lei, é instituir o Programa Inverno Gaúcho com
Saúde 2025, no nosso Município, através da transferência de recursos financeiros do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul, para assegurar, fortalecer e ampliar as ações de assistência à
saúde, priorizando as imunizações, o atendimento às Síndromes Respiratórias e demais
doenças e agravos potencializados neste período. (Proa 25/2000-0057742-0), através de dois
repasses no valor de R$10.000,00 cada, totalizando R$20.000,00, para os municípios até 10.000
habitantes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 13 de junho de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B3EF-626F-7364-D2F3 e informe o código B3EF-626F-7364-D2F3
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