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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-025/2025
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 130.882,86.
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor
de R$ 130.882,86 (cento e trinta mil e oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos),
nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 830
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ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil
PROGRAMA: 2048 – Combate a Estiagem
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 295 – Ação Destinada ao Socorro, Assistência em Cenário de Desastre
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. P/Distrib. Gratuita
FONTE RECURSO: 1749 – Outras Vinculações de Transferências
DETAL. FONTE: 1196 – Portaria 1.186/25 - CPDC
COD. ACOMPANHAMENTO: 3101 – Transferências da União – Calamidade Pública
VALOR: R$ 130.882,86
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, o repasse da União, conforme Portaria de Reconhecimento Federal N° 1.186 de 16
de abril de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D04D-C1BB-C68A-CD36 e informe o código D04D-C1BB-C68A-CD36
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-025/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que abre
crédito especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias do
Gabinete do Prefeito e Dependências, (Fundo Municipal Defesa Civil), que não foram
devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2025.
A finalidade do presente Projete de Lei, será na utilização para ações de resposta,
compra de cestas básicas para as famílias afetadas pela estiagem, no Município de General
Câmara, conforme Portaria de Reconhecimento Federal N° 1.186 de 16 de abril de 2025.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 13 de junho de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D04D-C1BB-C68A-CD36 e informe o código D04D-C1BB-C68A-CD36
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