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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza a doação de bem imóvel do Município de General Câmara à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE General Câmara.
native_id2393

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-11T08:09:47.639903-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-028/2025 
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a doação de bem imóvel do Município 
de General Câmara à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE General 
Câmara.
Art. 1° Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE General Câmara, inscrita no CNPJ nº 01.578.167/0001-05, o 
seguinte imóvel de propriedade do Município de General Câmara:
Imóvel: Terreno de área retangular, medindo 46,38m x 
10m, totalizando 463,80m², pouco acidentado (plano), sem 
benfeitorias. Situado na Rua Vereador Luiz Paulo Borneo, 
na quadra formada pelas ruas Vereador Luiz Paulo 
Borneo, General Portela, General Gustavo O. Farias e 
General Canrobert (considerando a supressão da rua 
General Castelo Branco. O terreno tem as seguintes 
confrontações: Ao leste frente medindo 10 metros com a 
Rua Vereador Luiz Paulo Borneo, ao norte medindo 46,38 
metros com o terreno do Município de General 
Câmara/RS, ao Oeste medindo 10 metros com a Creche 
Paulo Ramé (propriedade do Município de General 
Câmara) e ao Sul medindo 46,38 metros com o prédio da 
APAE General Câmara/RS. O terreno tem como 
coordenada média: 29°54’28’’ S e 51°45’34’’ W.
Parágrafo único. Anexo à presente Lei, encontra-se o Memorial Descritivo referente ao 
imóvel disposto no caput do art. 1º.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destinar-se-á a construção de uma área de 
recreação para os alunos da APAE General Câmara.
Art. 3º A donatária fica responsável pelo cercamento da área do terreno, bem como 
pelas construções nele a serem realizadas.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8460-1848-368A-4834 e informe o código 8460-1848-368A-4834
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-028/2025 
Art. 4º O descumprimento das obrigações estabelecidas no artigo anterior, assim como 
o encerramento das atividades por qualquer causa e qualquer tempo, importará na reversão do 
imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º As despesas de escritura e registro serão suportadas pela donatária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8460-1848-368A-4834 e informe o código 8460-1848-368A-4834
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-028/2025 
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo 
Junho – 2025
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8460-1848-368A-4834 e informe o código 8460-1848-368A-4834
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-028/2025 
Arrazoado: O presente documento, intitulado ‘Memorial Descritivo’, tem o objetivo de 
descrever as características físicas (dimensões planas) de uma área localizada na Rua Vereador 
Luiz Paulo Borneo (antiga General Lacerda) 
– Município de General Câmara/RS, com vistas a 
subsidiar o processo de doação da referida área à APAE (Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais) 
– General Câmara/RS. 
A elaboração do presente documento foi solicitada pela Secretária Municipal de Educação. 
Do terreno: Trata-se de área retangular (46,38 x 10 metros 
– 463,80 metros quadrados), 
pouco acidentado (plano), sem benfeitorias. Situado na Rua Vereador Luiz Paulo Borneo, na 
quadra formada pelas Ruas Vereador Luiz Paulo Borneo, General Portela, General Gustado O. 
Farias e General Canrobert (considerando a supressão da Rua General Castelo Branco). 
O terreno tem as seguintes confrontações: Ao leste frente medindo 10 metros com a Rua 
Vereador Luiz Paulo Borneo, ao norte medindo 46,38 metros com o terreno do Município de 
General Câmara/RS, ao Oeste medindo 10 metros com a Creche Paulo Ramé (propriedade do 
Município de General Câmara) e ao Sul medindo 46,38 metros com o prédio da APAE General 
Câmara/RS. 
O terreno tem como coordenada média: 29°54’28’’ S e 51°45’34’’ W.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8460-1848-368A-4834 e informe o código 8460-1848-368A-4834
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [5] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-028/2025 
Documentação auxiliar: Matrícula 888 do Registro de imóveis de General Câmara/RS. 
Escritura pública de doação pura e simples N. 8.654 do Tabelionato de notas de General Câmara/RS.
General Câmara/RS, 19 de Junho de 2025
Jordão Oliveira da Silva
Engenheiro Civil – CREA MG221315/D
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8460-1848-368A-4834 e informe o código 8460-1848-368A-4834
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [6] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-028/2025 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a doação de bem imóvel do Município de General Câmara à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE General Câmara.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
doar terreno, conforme disposto em seu art. 1º e no Memorial Descritivo anexo ao Projeto de Lei, 
para a APAE General Câmara, a ser utilizado para instalação de uma área de recreação, 
propiciando uma área externa ampla, para maior comodidade e lazer de seus alunos.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 24 de junho de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8460-1848-368A-4834 e informe o código 8460-1848-368A-4834

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