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materia nº 52/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no valor de 15.000,00
native_id24

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
va PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Rd 170228
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 052/2017
De 24 de Outubro de 2017.
= Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$ 15.000,00=
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei
Orgânica do Município. .
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
| LEI:
Art. 1º - Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito suplementar no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção das Atividades do ESF/ACS/NASF
Despesas Correntes
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terc. P. Jurídica - 2928 R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a previsão de
arrecadação a maior a ser verificada no presente exercício financeiro, na arrecadação dos
recursos do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.
Previsão de Arrecadação a Maior FR 4520/ESF/ACS/NASF R$ 15.000,00
ADA
R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 24 de outubro de 2017.
to bos
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
vas PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
dá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 052/2017, de
24/10/2017 o qual “Autoriza a abertura do crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00”.
O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotação orçamentária na
Secretaria de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, no que se refere ao pagamento dos
prestadores de serviço (empresas médicas).
Os recursos (Fonte 4520 — ACS/ESF/NASF) são provenientes do início do
recebimento dos valores referentes à implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família —
NASF, já descontadas as receitas que não se cumprirão em 2017.
Salienta-se que este repasse vem sendo pago ao município dentro dos prazos
pactuados a partir da pactuação Município/Ministério da Saúde.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora
apresentado.
Atenciosamente.
puto Bad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoBgeneralcamara.com

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