| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de 15.000,00 |
| native_id | 24 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL va PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Rd 170228 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 052/2017 De 24 de Outubro de 2017. = Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00= HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei Orgânica do Município. . FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: | LEI: Art. 1º - Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção das Atividades do ESF/ACS/NASF Despesas Correntes 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terc. P. Jurídica - 2928 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a previsão de arrecadação a maior a ser verificada no presente exercício financeiro, na arrecadação dos recursos do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF. Previsão de Arrecadação a Maior FR 4520/ESF/ACS/NASF R$ 15.000,00 ADA R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 24 de outubro de 2017. to bos HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL vas PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA dá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 052/2017, de 24/10/2017 o qual “Autoriza a abertura do crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00”. O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotação orçamentária na Secretaria de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, no que se refere ao pagamento dos prestadores de serviço (empresas médicas). Os recursos (Fonte 4520 — ACS/ESF/NASF) são provenientes do início do recebimento dos valores referentes à implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF, já descontadas as receitas que não se cumprirão em 2017. Salienta-se que este repasse vem sendo pago ao município dentro dos prazos pactuados a partir da pactuação Município/Ministério da Saúde. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora apresentado. Atenciosamente. puto Bad HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoBgeneralcamara.com