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I
cÂnanRn MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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REQUERIMENTO N" 066/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Vereador Enf. Carmo Konzen
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Art.95 do regimento interno, propõe ao egrégio
Plenário, que seja encaminhada a MoÇÃo DE APoIo Ao DESASSOREAMENTO DOS zuOS QUE
ESTA SENDO CONDUZIDO PELO DEPUTADO FEDERAL GIOVANI CHERINI.
Justificativa:
Levando em conta que o assoreamento dos rios é um dos mais significativos desafios ambientais
enfrentados em várias áreas do país, afetando de forma adversa o fluxo das águas, a diversidade
aquittrca, aprureza da áryua e a capacidade de fornecimento e irrigação;
Considerando que o acúmu1o de sedimentos, resíduos e matéria orgànicanos leitos dos rios diminui a
profundidade dos cursos d'água, aumentando o risco de inundações durante períodos de chuvas fortes e
comprometendo o equilíbrio ecológico das bacias hidrográ{icas;
Reconhecendo que a situação se deteriora devido às mudanças climáticas, ao uso inadequado do solo,
ao desmatamento e àfalta de intervenções estruturais para manutenção preventiva dos rios;
Refletindo que o desassoreamento dos rios surge como uma ação emergencial e estratégica, coma
capacidade de restaurar a eficiência de drenagem dos cursos üágua, prevenir cheias, assegurar a
disponibilidade de ágaa e garantt a continuidade das atividades produtivas tanto na cidade quanto no
campo;
Além disso, é importante notar que a implementação dessas atividades favorece a conservação do
meio ambiente, a saúde da população, a segurança das comunidades que vivem às margens dos rios e a
viabilidade econômica de áreas que dependem dos recursos hídricos;
É fundamental entender que o investimento em desassoreamento diminui gastos futuros com a
recuperação de areas inundadas e com a infraesfutura danificada, além de estar alinhado às políticas
públicas voltadas patt a gestão integrada dos recursos hídricos;
Portanto, expressa-se total apoio àrcalizaçáo de ações de desassoreamento dos rios, reconhecendo sua
urgência e importâncíapara a proteção do meio arúiente, a seguÍança da população e o
desenvolvimento sustentável das regiões.
Sala das sessões, 01 de julho de2025
do PL
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: A2.491.42UA00í-71 - e-mail; camaramunicipalgc@gmail.çom
Konzen
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