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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza o poder executivo a realizar Cessão de Uso de um trator agrícola à Associação dos Produtores Rurais do Pagador Martel, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-11T08:10:06.355297-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-025/2025 
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 01 DE JULHO DE 2025
Autoriza o poder executivo a realizar Cessão de
Uso de um trator agrícola à Associação dos 
Produtores Rurais do Pagador Martel, e dá outras 
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante Termo de 
Cessão de Uso de Bem Móvel, à Associação dos Produtores Rurais do Pagador Martel, inscrito 
no CNPJ n° 03.047.372/0001-61, localizada no Pagador Martel, neste Município, o seguinte 
equipamento: 
Item Descrição Quantidade
01
Trator agrícola de rodas equipado com tração dianteira auxiliar 4x4, 
motor Turbo e Intercooler de 3 cilindros e potência de 99 cv, com 
reversor 12 velocidades a frente e 12 a ré. Tomada de potência com 
velocidade de 540 / 540E com acionamento independente. Acompanha 
lastro metálico na dianteira e traseira, acionamento de bloqueio por 
alavanca manual, direção hidrostática, sistema hidráulico de levante de 
3 pontos com capacidade de 3800 kg. Com 2 válvula no comando e 4 
saídas com vazão nas válvulas de controle remoto de 55 l/min. Eixo 
traseiro com redução final epicíclica e freios com acionamento 
mecânico banhados a óleo. Sinalização completa e iluminação luz de 
ré sinal sonoro, proteção contra capotamento. Pneus dianteiros 12.4-
24 R2 10 lonas e traseiros 18.4-30 R2 12 lonas.
01
Art. 2º A formalização da respectiva Cessão de Uso de Bem Móvel, ocorrerá mediante 
Termo de Cessão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e
responsabilidades das partes. 
Art. 3º A presente concessão não transfere à concessionária a propriedade do bem, 
permanecendo este integrante do patrimônio público municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5D18-FE66-D437-B0F7 e informe o código 5D18-FE66-D437-B0F7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-025/2025 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a realização de Cessão de Uso de um trator agrícola à Associação dos Produtores 
Rurais do Pagador Martel.
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de uso de um trator 
agrícola à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PAGADOR MARTEL, com atuação 
na agricultura familiar, em apoio aos pequenos produtores do município.
O termo de concessão garantirá o uso correto do bem, com fiscalização adequada por 
parte do Município.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 01 de julho de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5D18-FE66-D437-B0F7 e informe o código 5D18-FE66-D437-B0F7

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