ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-032/2025
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 03 DE JULHO DE 2025
Concede isenção de ITBI às pessoas
beneficiadas pelo Programa Compra Assistida e
FAR - Calamidade, ambos da Caixa Econômica
Federal - CEF e dá outras providências.
Art. 1º É concedida a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI,
de responsabilidade de pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida e FAR -
Calamidade, ambos da Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. São consideradas pessoas beneficiadas, para os fins desta Lei, as
pessoas habilitadas no Ministério das Cidades e que adquiram um único imóvel no Município de
General Câmara para fins exclusivamente residenciais, após a análise das condições de isenção
previstas nesta Lei.
Art. 2º Os benefícios fiscais de que trata o caput do art. 1º deverão ser requeridos até o
dia 31/12/2025 pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento que consta no
ANEXO I desta Lei e dos seguintes documentos:
I - comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida ou FAR -
Calamidade;
II - cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel;
III - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal;
IV - comprovante de residência.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5E0C-D18C-81B2-F307 e informe o código 5E0C-D18C-81B2-F307
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ANEXO I
Requerimento para Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Nome do Proprietário do Imóvel:
_______________________________________________
Telefone para contato: (__)______________________
Endereço: Rua:__________________________________Nº_______
Bairro:
_________________________
CPF ou CNPJ:
_______________________________________________
Carteira de Identidade:
_________________________
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
:
Endereço do Imóvel:
__________________________________________________
Nº:
_______
Complemento:
_____________
Bairro:
___________________________________
Cidade:
______________________
CEP:
_____________
Endereço para correspondência:
__________________________________________________
Nº:
_______
Complemento:
_____________
Bairro:
___________________________________
Cidade:
______________________
CEP:
_____________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (se for o caso):
Nome do Representante:
_______________________________________________
Telefone para Contato:
(__)______________________
Qualificação
:
( ) Procurador ( ) Inventariante ( ) Outro ____________________________
Endereço do Representante:
__________________________________________
Nº:
________
Complemento:
____________________
Bairro:
____________________________
Cidade:
______________________
CEP:
____________________
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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COM RELAÇÃO AO(S) IMÓVEL(IS) DE INSCRIÇÃO(ÕES) N.º(S)___________ ,
vem requerer isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, conforme disposto no
art. 2º, da Lei Municipal n.º ________, de ____ de ____________ de ________, na condição de
comprador. Para tanto, DECLARA:
( ) Está habilitado junto ao Programa Compra Assistida da CEF, utilizado o imóvel
exclusivamente como residência.
( ) Apresenta todos os documentos exigidos pela Lei Municipal n.º ________, de ____ de
____________ de ________.
Pede deferimento.
General Câmara, ____de _______________ de ________
.
Assinatura
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
concede isenção de ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida e FAR -
Calamidade, ambos da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
Os Programas Compra Assistida e FAR - Calamidade, são iniciativas fundamentais do
Governo Federal, que tem como objetivo proporcionar condições para a aquisição de moradias
para as famílias que, por diversas razões, enfrentam dificuldades no acesso ao mercado
imobiliário. Este programa tem sido um grande aliado no combate à falta de moradia digna e no
incentivo à inclusão social.
Contudo, um dos principais obstáculos à aquisição da casa própria para as famílias de
baixa renda é o alto custo dos impostos incidentes na transação imobiliária, como o ITBI, que,
em muitos casos, representa uma barreira financeira significativa. A isenção do ITBI, prevista
neste Projeto, permitirá que os beneficiários do programa possam efetivar a compra do imóvel
com menos custos e, consequentemente, dar um passo importante na conquista da sua
independência habitacional.
Ao conceder essa isenção, o projeto de lei contribui para a ampliação do acesso à casa
própria para aqueles que mais necessitam, alinhando-se às diretrizes de justiça social e de
redução das desigualdades. A medida visa, portanto, melhorar as condições de vida da
população de baixa renda, contribuindo para a promoção da cidadania e do bem-estar social.
A isenção do ITBI prevista neste Projeto, além de beneficiar diretamente as famílias
contempladas pelos programas, terá um impacto social positivo, ao incentivar a regularização da
propriedade, fomentar a inclusão social e estimular a economia local, com a movimentação do
setor imobiliário e a promoção de novos empreendimentos habitacionais. Dessa forma, o projeto
contribui não apenas para a melhoria das condições de vida dos beneficiários, mas também para
o fortalecimento da economia do município.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo
na política habitacional do Município de General Câmara, beneficiando diretamente as famílias
que mais precisam e garantindo um acesso mais justo e igualitário à casa própria. Ressaltamos
que a isenção do ITBI, prevista neste projeto, será um instrumento importante para a efetivação
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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do direito à moradia, em consonância com os princípios da Constituição Federal e com as
políticas públicas de habitação.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa,
com a maior brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 03 de julho de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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