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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-031/2025
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 01 DE JULHO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 2.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
Dotação 8318
Órgão 1 – Secretaria de Administração
Unidade 1 – Secretaria de Administração
Função 4 – Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 10 - Administração Governamental
Ação 21 – Apoio a Instituições Diversas
Natureza 3.3.50.41.99.00 Outras Instituições Privadas
Fonte Recurso 1500- Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 2.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o artigo 1º, a redução, em igual
importância, da seguinte dotação orçamentária:
Dotação 6333
Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito
Função 06 – Segurança Pública
Subfunção 182 – Defesa Civil
Programa 2031 – Segurança Pública
Ação 27 – Apoio a Instituições Diversas
Natureza 3.3.50.41.99.00 Outras Instituições Privadas
Fonte Recurso 1500- Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/52A3-6045-9ACB-B86F e informe o código 52A3-6045-9ACB-B86F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-031/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de crédito adicional especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Administração devido ao recebimento de duas Emendas Impositivas
para o Sindicatos dos Funcionários Municipais.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 01 de julho de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/52A3-6045-9ACB-B86F e informe o código 52A3-6045-9ACB-B86F
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