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materia nº 31/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaQue o Executivo Municipal institua o Programa "Adote uma Praça", com o objetivo de promover a conservação, manutenção e melhoria de praças e demais áreas públicas, no âmbito de General Câmara/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Excelentíssimo senhor Presidente da câmara Municipal de vereadores
Vereador Carmo Konzen
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propõe ao
egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÂO ao Executivo Municipal:
Que o executivo municipal institua o Programa rrAdote uma Praçat', com o
objeüvo de promover a conservação, manutenção e melhoria de praças e demais áreas
públicas, no âmbito do Município de General Câmara/RS
JustiÍicativa:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o programa "Adote uma Praça",
que permite a adoção de praças públicas, áreas verdes e demais espaços urbanos por pessoas
fisicas, jurídicas, associações de moradores, entidades civis organizadas e empresas privadas,
com o intuito de promover a conservação, manutenção e valorização dos espaços públicos do
município.
A degradação de áreas públicas, muitas vezes ocasionada pela falta de recursos e estrutura
do poder público para garantir sua manutenção contínua, tem gerado impactos negativos à
qualidade de vida da população, como a diminuição de espaços de lazer, recreação e convivência
comunitária.
Nesse contexto, a iniciativa visa estimular a corresponsabilidade social, fomentando
parcerias entre a administração pública e a sociedade civil. Além disso, o programa contribui
para a sustentabilidade ambiental, o bem-estar coletivo, a valorizaçáo do patrimônio urbano e o
fortalecimento do sentimento de pertencimento e cidadania.
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: g5.820-000
Fone: {5í) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.42aoa01*71 - e-mailr camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ao permitir que cidadãos e entidades participem ativamente da revitalizaçáo de praças,
jardins, canteiros e demais espaços públicos, o projeto promove uma gestão compartilhada,
eficiente e transparente dos bens públicos, sem prejúzo da titularidade e do controle por parte do
Poder Público.
Ademais, a adoção poderá prever, como contrapartida simbólica, a afrxaçáo de placas com a
identificação do adotante, respeitados os critérios estabelecidos pelo órgão competente, servindo
também como forma de reconhecimento público àqueles que colaboram com a coletividade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta,
que representa um importante passo rumo à construção de cidades mais limpas, verdes,
acolhedoras e sustentáveis.
General Càmara,08 de julho de 2025
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Documento assinàdo digitalmente
LUISA SCHWUCHOIY DE SOUSA
Data: 08/0712025 08i53;14-0300
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VEREADORA LUISA SCI{WUCHOW DE SOUSA
PARTIDO PROGRESSISTA
Rua Getúlio Vargas, 27 - Gentro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂTUene MUNIcIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI
Autoria: Ver. LuÍsa
Institui o Programa "Adote uma Praça", com
o objetivo de promover a conservação,
manutengão e melhoria de praças e demais
ráreas públicas, no âmbito do Município de
General CâmaÍa/RS e dá outras
providências.
Art. 10. Fica instituído no âmbito do Município de General Câmara/RS o Programa "Adote
uma Praça", destinado à celebração de parcerias entre o Poder Público e pessoas fisicas ou
jurídicas paru a conservação, manutenção e melhoria de pragas.
Art.2o. A adoção de que trata esta Lei poderá compreender, entre outras ações:
I - Manutenção e conservaçáo dalimpeza, iluminação, paisagismo e acessibilidade;
II - Implantação ou recuperação de equipamentos urbanos e delazer;
III - Realização de atividades culturais, esportivas e educativas;
IV - Instalação de lixeiras, bancos, brinquedos ou academias ao ar livre;
V - Promoção da segurança do espaço adotado.
Art. 3o. Para efeitos desta Lei, são considerados logradouros públicos, objetos de adoção:
I - praças;
II - parques;
III * canteiros.
Art 4". As pessoas fisicas ou jurídicas interessadas em adotar espaços públicos deverão
farmalizat termo de cooperação com o Poder Executivo, especificando:
I - O objeto d:i adoÇão;
II - As responsabilidades e obrigações das partes;
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - GNPJ: 42.4A1.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ru - O prazo de vigência da adoção, que poderá ser prorrogado;
IV - Os critérios de fiscalização e acompanhamento das ações.
Art. 5o Os adotantes poderão divulgar, no local adotado, sua logomarca ou nome, de forma
discreta e padronizada, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 6u Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, fio pÍazo
de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 7o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessiirio.
Art. 8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luisa Schwuchow de Sousa
Ver - PP
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - í249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com

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