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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDeclara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de General Câmara e dá outras providências.
native_id2429

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-22T08:14:25.847349-03:00 APROVADO 8 0 0

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cÂmam MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE cENERAL
CAMARA
ESTADo Do Rlo GRANDE Do SUL ,2ã0310
1
PROJETO DE LEI DO LESISLATIVO NO 01812025
VEREADORA LAIS LUCAS
"Declara a fumicultura como atividade
de relevante interesse econômico, social
e cultural no âmbito do Município de
General Câmara e dá outras
providências."
Art.1o Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e
cultural no âmbito do Município de General Câmara.
AÍ1.2o Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agrícola voltada ao cultivo
do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo, colheita e cura
das folhas, desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em pequenas
propriedades rurais, constituindo-se também como expressão da identidade cultural local,
§ 1o As atividades de beneficiamento, comercializaçáo e industrializaçáo do tabaco integram a
cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos estratégicos da
atividade agrícola, em razáo de sua importância para a economia e o tecido social do
tMunicípio.
§ 2o A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o desenvolvimento
local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias no meio rural.
Art.3o A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da administração
pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das polítícas públicas
voltadas ao desenvolvímento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar.
Art.4o O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que visem
| - Ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais;
ll - Ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com
instituiçÕes estaduais e federais;
lll - A qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a cadeia produtiva;
lV - A valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural de nicotina
vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos;
V - A promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à
produção fumageira.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401-42AA001-71 - e-mail: camara@camara{c.com
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CÂnnenA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL
GAMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art.so A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com
cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos ligados ao
setor da fumicultura, visando:
I - A inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco;
ll - A promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais; lll à organizaçáo dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para
fortalecimento da cadeia produtiva;
lV - A capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e gestão da
propriedade rural.
Art.6o O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os dispositivos desta Lei no prazo de
90 dias.
Art.7o Esta Lei entra em vigor na data publicação
General Câmara,í6 de julho de 2025
V is Lucas
Líder da cada do PSDB
I
Rua GetÚlio vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95'820-000 -Êor., 
{st}esss-úcí - cHp.t, 02.401.428ft001-71 - e-mail: camara@camara{c'com
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J
CÂTUANA MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL
CAMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Justificativa:
O presente projeto de lei tem por objetivo declarar a fumicultura como
atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de
General Câmara, reconhecendo sua importância histórica e atual para o desenvolvimento
local.
A fumicultura representa uma das principais fontes de renda para centenas
de famílias no município, gerando empregos diretos e indiretos, movimentando o comércio,
fomentando serviços e contribuindo de forma significativa paÍa a arrecadação de tributos.
Além do impacto econômico, a atividade possui forte enraizamento cultural, sendo parte
integrante da Ídentidade rural camarense e da tradiçâo agrícola local.
Dados de entidades como a AFUBRA (Associação dos Fumicultores do
Brasil), FETAG e SINDITABACO comprovam que a cadeia produtiva do tabaco é uma das
mais estruturadas no meio rural, com alto índice de organizaçáo e impacto social direto. Em
muitos municípios gaúchos, especialmente nas regiões Centro - Serra, Vale do Rio Pardo,
Alto Taquari, e Sul do Estado, o cultivo do tabaco é parte central da identidade econômica
e cultural local.
Necessário destacar que a cadeia produtíva do tabaco está inserida em um
sistema altamente organizado, que envolve assistência técnica, acesso a crédito, práticas
sustentáveis e programas de responsabilidade social, além de possuir grande
representatividade na pauta de exportações do estado do Rio Grande do Sul.
Reconhecer a fumicultura como atividade de relevante interesse não implica
estímulo ao consumo do tabaco, mas sim o reconhecimento legítimo da importância dessa
atividade para a economia local, para a permanência das famílias no campo e para a
preservação de um modo de vida rural construído ao longo de geraçÕes.
Como filha e irmã de agricultores, devo o que sou e o gue tenho ao trabalho
provindo muitas vezes a fumicultura. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste projeto, como forma de valorização, respeito e fortalecimento da
fumicultura enquanto vetor de desenvolvimento do nosso município.
Ve is Lucas
Líder da Bancada do PSDB
a
§l
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95"820-000
Fone: {5{} 3655-í249 - CNPJ: 02.401.42AAO01:71 - e-mail: camara@camara'gc.com
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