| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Indico à Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que institua o programa moeda verde no âmbito do Município de General Câmara-RS. |
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cÂTTIann MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERnI cÂIUARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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INDICAÇÃo No 36t202s
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Carmo Konzen
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propõe ao
egrégio Plenário, que seja encamiúada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal:
Indico à Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para
que institua o programa moeda verde no âmbito do Município de General Câmara - RS.
Justilicativa:
A criação do Programa Moeda Verde justifica-se pela necessidade de promover ações
integradas de sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e conscientizaçáo social. A
proposta consiste na troca de materiais recicláveis por alimentos frescos e saudáveis,
contribuindo para a redução do volume de resíduos sólidos destinados a aterros sanitarios e,
simultaneamente, auxiliando todas as famílias deste município.
A iniciativa tem como base o tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômica. Ao
incentivar a população a separar e destinar corretamente os resíduos reciclavam, o programa
fomenta a cultura da reciclagem, reduz o impacto ambiental e estimula a economia circular. Por
outro lado, ao fornecer alimentos em troca desses resíduos, combate a fome e promove a
segurança alimentar nas comunidades atendidas.
Outro aspecto relevante é o caráter educativo do projeto, especialmente ao envolver escolas,
crianças e jovens. A participação do público infantojuvenil amplia o alcance das ações e
contribui paruaformação de cidadãos conscientes e comprometidos com o meio ambiente e com
a justiça social.
a
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-í249 - CNPJ: 02.401.4281A00í-7í - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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cÂunRn MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERnI cÂIUARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Além disso, o programa se mostra financeiramente viável, podendo ser implementado em
parceria com associações de catadores, cooperativas de reciclagem, agricultores locais e outros
agentes públicos ou privados comprometidos com o desenvolvimento sustentável.
Dessa forma, o Programa Moeda Verde representa uma resposta concreta e eficiente aos
desafios ambientais e sociais contemporâneos, merecendo pleno apoio e adoção no âmbito
municipal.
General Càmara,04 de agosto de 2025.
VEREADORA: L CHOW DE SOUZA
PARTIDO
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: A2.401.4281A001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
cÂrrnenn MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE
cENERAI cÂruene
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N" 12025, de 04 de agosto de2025.
Autoria: Luisa Schwuchow de souza
Institui no âmbito do Município de
General Câmara/RS, o Programa Moeda
Verde.
Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Município de General Càmara, o programa Moeda
Verde com o objetivo de trocar resíduos recicláveis por alimentos frescos e saudáveis,
promovendo a conscientizaçáo ambiental, a reciclagem e a segurança alimentar.
Art.2'O Programa Moeda Verde tem por finalidade:
I - Reduzir o volume de resíduos sólidos descartados de forma inadequada;
II - Estimular a coleta seletiva e a destinação correta de materiais recicláveis;
III - Promover a segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social;
IV - Incentivar hábitos de vida saudáveis por meio da alimentação natural;
V - Estimular a educação ambiental, especialmente entre crianças e adolescentes;
VI - Fomentar parcerias com agricultores locais, cooperativas de reciclagem e demais
entidades da sociedade civil.
Art. 3o Poderão ser trocados por alimentos frescos materiais como:
I - Plásticos, papéis, papelões, metais e vidros devidamente limpos e separados;
II - Óleo de cozinha usado, devidamente acondicionado;
III - Outros resíduos reciclaveis definidos por regulamentação própria.
§1' O valor da troca será definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou
Assistência Social, conforme critérios de viabilidade e orçamento.
§2' A relação dos alimentos disponíveis será definida de acordo com a disponibilidade de
fornecedores e a sazonalidade dos produtos.
Art. 4o O programa poderá ser executado em pontos fixos e/ou itinerantes, a serem definidos
pelo Poder Executivo Municipal, com ampla divulgação à população.
a
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655-1249 - CNPJ: A2.401.4281001-71 - e-mail: câmara@camara-qc.com
cÂnannn MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE
GENERAI cÂrunRn
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo o Município celebrar convênios, parcerias ou termos de
cooperação com entidades públicas ou privadas para viabilizar sua implementação.
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, na prazo de ate 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art.lo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A criação do Programa Moeda Verde justiÍica-se pela necessidade de promover ações
integradas de sustentabilidade ambiental, seguraflça alimentar e conscientização social. A
proposta consiste na troca de materiais recicláveis por alimentos frescos e saudáveis,
contribuindo para a redução do volume de resíduos sólidos destinados a aterros sanitários e,
simultaneamente, auxiliando todas as famílias deste município.
A iniciativa tem como base o tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômica.
Ao incentivar a população a separar e destinar corretamente os resíduos reciclavam, o
programa fomenta a cultura da reciclagem, reduz o impacto ambiental e estimula a economia
circular. Por outro lado. ao fornecer alimentos em troca desses resíduos, combate a fome e
promove a segurança alimentar nas comunidades atendidas.
Outro aspecto relevante é o caráter educativo do projeto, especialmente ao envolver
escolas, crianças e jovens. A participação do público infantojuvenil amplia o alcance das
ações e contribui para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o meio
ambiente e com a justiça social.
Além disso, o programa se mostra financeiramente viável, podendo ser implementado
em parceria com associações de catadores, cooperativas de reciclagem, agricultores locais e
outros agentes públicos ou privados comprometidos com o desenvolvimento sustentável.
a
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820'000
Fone: (5í) 3655-1249 - CNPJ: A2.40'1.42AA01-71 - e-mail: câmara@camara-oc.com
cÂrunnn MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE
cENERAU cÂmenl
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Dessa forma, o Programa Moeda Verde representa uma resposta concreta e eficiente
aos desafios ambientais e sociais contemporâneos, merecendo pleno apoio e adoção no
âmbito municipal.
Contamos com a colaboração e o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante medida, que se aliúa com os melhores interesses da nossa comunidade.
VEREADORA: LUISA SCHWUCHOW DE SOUZA
PARTIDO PROGRESSISTA
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ; 02.40'1.4281001-71 - e-mail: câmara@camara-qc.com