| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal realize a instalação de recipientes coletores para descarte adequado de bitucas de cigarro com a campanha educativa "Destine sua bituca aqui", e dá outras providências. |
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ESTADO DO RrO GRANDE DO SUL
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Carmo Konzen
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propõe ao
egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal:
Que o Poder Executivo Municipal reahze a instalação de recipientes coletores para
descaúe adequado de bitucas de cigarro com a campanha educativa "Destine sua bituca
aquf', e dá outras providôncias.
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo contribuir com a limpeza urbana, a preservação
ambiental e a conscientizaçáo da população sobre o descarte adequado de resíduos nocivos ao
meio ambiente, como é o caso das bitucas de cigarro.
Segundo dados de instituições ambientais, uma única bituca pode contaminar até 600 litros
de água e levar mais de 10 anos para se decompor. Além disso, o descarte irregular em vias
públicas contribui paru a obstrução de bueiros, o risco de incêndios e a poluição visual das
cidades.
A proposta inclui não apenas a instalação dos coletores, mas também a criação de uma
campanha educativa com a frase "Destine sua bituca aeui", visando informar e orientar os
cidadãos fumantes sobre a importância do descarte consciente.
A iniciativa pode ser realizada com baixo custo e com potencial para gerar impactos
positivos tanto ambientais quanto de saúde pública, além de incentivar práticas mais
responsáveis por parte da população.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51)3655-1249 - CNPJ: A2.401.42AA001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Dessa forma, apresento esta sugestão ao Executivo, na expectativa de sua análise e
possível adoção.
General Câmara, 04 de agosto de2025.
VEREADORA: L SCHWUCHOW DE SOUZA
P PROGRESSISTA
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
cÂrtaene MUNtqpAL DE vEREADoRES DE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N' 12025, de 04 de agosto de2025.
Autoria: Luisa Schwuchow de souza
Institui o Programa Municipal "Destine
sua Bituca Aqui", voltado ao descarte
correto de bitucas de cigarro, e dá outras
providências.
Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Município de General Câmara o Programa 'o Destine sua
BitucaAqui", com o objetivo de instalar dispositivos apropriados para o descarte de bitucas
de cigarro e promover a conscientizaçáo ambiental da população.
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O Programa tem como objetivos:
I - Reduzir a poluição ambiental causada pelo descarte incorreto de bitucas de cigarro;
II - Minimizar os riscos de incêndios em vias públicas, praças e áreas verdes;
III - Manter alimpeza urbana e a estética dos espaços públicos;
IV - Promover a educação ambiental e o descarte consciente;
V - Estimular práticas sustentáveis e saudáveis.
Art. 3o O Poder Executivo poderá instalar recipientes coletores exclusivos para bitucas de
cigarro em locais públicos de grande circulação, tais como:
I - Enkadas de prédios públicos e comerciais;
II - Parques, praças e áreas delazer;
III - Pontos de ônibus, terminais e calçadões;
IV - Próximo a bares. restaurantes e centros culturais.
Art. 4o Fica autorizada a rcalizaçáo da campaúa de conscientizaçáo denominada "Destine
sua Bituca Aqui", com divulgação em meios institucionais e comunitários, com o objetivo
de:
I - Alertar sobre os impactos ambientais do descarte incorreto de bitucas;
II - Incentivar o uso dos coletores específicos;
III - Informar sobre alternativas sustentáveis e locais de descarte adequado.
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5Í) 3655-1249 - CNPJ: 02.4A1.4281001-71 - e-mail: câmara(Ôcamara-sc.com
cÂrranne MUNtcrpAL DE vEREADoRES DE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 5o O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas, ONGs,
associações de catadores e empresas de reciclagem para a execução, manutenção e coleta dos
materiais.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo contribuir com a limpeza urbana, a
preservação ambiental e a conscientização da população sobre o descarte adequado de
resíduos nocivos ao meio ambiente, como é o caso das bitucas de cigarro.
Segundo dados de instituições ambientais, uma única bituca pode contaminar até
600 litros de água e levar mais de 10 anos para se decompor. Além disso, o descarte
irregular em vias públicas contribui paraa obstrução de bueiros, o risco de incêndios e a
poluição visual das cidades.
A proposta inclui não apenas a instalação dos coletores, mas também a criação de
uma campanha educativa com a frase "Destine sua bituca aqui", visando informar e
orientar os cidadãos fumantes sobre a importância do descarte consciente.
A iniciativa pode ser realizada com baixo custo e com potencial para gerar impactos
positivos tanto ambientais quanto de saúde pública, além de incentivar práticas mais
responsáveis por parte da população.
Dessa forma, apresento esta sugestão ao Executivo, na expectativa de sua análise e
possível adoção.
a
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-í 249 - CNPJ; 02.401.4281001-71 - e-mail: câmara@camara-sc.com
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cENERAI cÂruena
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
General Câmara, 04 de agosto de 2025.
VEREADORA: LUISA SCH\ryUCHOW DE SOUZA
PARTIDO PROGRESSISTA
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