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materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.935,87.
native_id2451

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Aguardando promulgação da lei — —
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T08:43:57.302149-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-034/2025 
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 24.935,87.
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 24.935,87 (vinte e quatro mil e novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), 
nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8345
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária 
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 170 – Alojamento Provisório Calamidade
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 
1669 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social 
DETAL. FONTE: 1189 – Incremento PSB – Portaria 1218/24 
COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública
VALOR: R$ 5.000,00
DESPESA: 8346
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/47C8-C46E-7401-B03A e informe o código 47C8-C46E-7401-B03A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-034/2025 
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária 
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 170 – Alojamento Provisório Calamidade
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
FONTE RECURSO: 1669 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social 
DETAL. FONTE: 1189 – Incremento PSB – Portaria 1218/24 
COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública
VALOR: R$ 12.000,00
DESPESA: 8347
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária 
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 170 – Alojamento Provisório Calamidade
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distr. Gratuita 
FONTE RECURSO: 1669 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social 
DETAL. FONTE: 1189 – Incremento PSB – Portaria 1218/24 
COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública
VALOR: R$ 7.935,87
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, o repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através dos recursos da MP nº 
1218/2025. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/47C8-C46E-7401-B03A e informe o código 47C8-C46E-7401-B03A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-034/2025 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/47C8-C46E-7401-B03A e informe o código 47C8-C46E-7401-B03A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-034/2025 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretaria de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social, que não foram 
devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2025.
A finalidade do presente Projete de Lei, será na utilização para ações de melhorias e 
conservação dos abrigos municipais, com a compra de produtos de limpeza e higiene e 
manutenções necessárias para bom funcionamento e conservação, para melhor atendimento 
das famílias atingidas pelas enchentes de maio de 2024, recursos recebidos através da Medida
Provisória 1218/2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, 
com a maior brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 04 de agosto de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/47C8-C46E-7401-B03A e informe o código 47C8-C46E-7401-B03A

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