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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-034/2025
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 24.935,87.
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor
de R$ 24.935,87 (vinte e quatro mil e novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos),
nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8345
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 170 – Alojamento Provisório Calamidade
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
FONTE RECURSO:
1669 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social
DETAL. FONTE: 1189 – Incremento PSB – Portaria 1218/24
COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública
VALOR: R$ 5.000,00
DESPESA: 8346
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/47C8-C46E-7401-B03A e informe o código 47C8-C46E-7401-B03A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-034/2025
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 170 – Alojamento Provisório Calamidade
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1669 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social
DETAL. FONTE: 1189 – Incremento PSB – Portaria 1218/24
COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública
VALOR: R$ 12.000,00
DESPESA: 8347
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 170 – Alojamento Provisório Calamidade
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distr. Gratuita
FONTE RECURSO: 1669 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social
DETAL. FONTE: 1189 – Incremento PSB – Portaria 1218/24
COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública
VALOR: R$ 7.935,87
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, o repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através dos recursos da MP nº
1218/2025.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/47C8-C46E-7401-B03A e informe o código 47C8-C46E-7401-B03A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-034/2025
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/47C8-C46E-7401-B03A e informe o código 47C8-C46E-7401-B03A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-034/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretaria de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social, que não foram
devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2025.
A finalidade do presente Projete de Lei, será na utilização para ações de melhorias e
conservação dos abrigos municipais, com a compra de produtos de limpeza e higiene e
manutenções necessárias para bom funcionamento e conservação, para melhor atendimento
das famílias atingidas pelas enchentes de maio de 2024, recursos recebidos através da Medida
Provisória 1218/2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa,
com a maior brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 04 de agosto de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/47C8-C46E-7401-B03A e informe o código 47C8-C46E-7401-B03A
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