| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Que o executivo envie a esta Casa Legislativa projeto de lei alterando o Regime Jurídico Único dos Servidores Púbicos Municipais, com o objetivo de ampliar o prazo de licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, atualmente previsto no art. 100 e ampliar o prazo da concessão por motivo de nascimento ao pai para 15 (quinze) dias, previsto no art. 04, inciso V da Lei Complementar 05/2024, de forma a garantir maior proteção à saúde da mãe e do recém-nascido, bem como o pai possa auxiliar a mãe e o recém-nascido." |
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cÂruRnn NxuNrcrpAL DE vEREADoRES DE qENEnnl cÂwtARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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IttolcnçÃo No 43t2025
Excetentíssimo Senhor Presidente da Câmara MunicipaI
Ver. Carmo Konzen
O Vereador que abaixo_subscreve, com amparo no Regimento lnterno, propõe ao egrégio
Ptenário a (o) presente lndicaçáo, a ser êncaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
parc a seguinte providência:
"Que o executivo envie a esta Casa Legistativa projeto de tei atterando o Regime Jurídico
Único dos Servidores Púbticos Municipais, com o objetivo de ampl,iar o prazo de ticençamaternidade para 180 (cento e oitenta) dias, atuatrnente previsto no art. 100 e arnpliar o
prazo da concessão por motivo de nascimento ao pai para 15 (quinze) dias, previsto no art.
104, inciso V da Lei Complementar 0512024, de forma a garantir maior proteção à saúde da
mãe e do recém-nascido, bem como o pai possa auxiliar a mãe e o recém-nascido."
JUSTIFICATIVA
A indicação propõe amptiar a lícença-maternidade para 180 dias e a licença-paternidade para 1 5
dias aos servidores públ.icos municipais, visando fortalecer a proteção à farnítia, à saúde
mateino-infantit e ao desenvotvimento da primeira infância. A rnedida segue recomendações da
OMS, já é adotada em outros âmbitos e está em conformidade com princípios constitucionais,
representando avanço na va[orização dos servidores e no bem-estar das crianças.
Sata das Sessões, 13 de agosto de2025.
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VEREADOR GUSTAVO BAPTISTA
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