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materia nº 36/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAutoriza a concessão de uso de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e dá outras providências.
native_id2499

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T08:47:33.383734-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-036/2025 
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a concessão de uso de bem imóvel de 
propriedade do Município de General Câmara, e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Bem 
Imóvel à empresa PORTO DA FIGUEIRA MINERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
02.698.188/0003-80, com sede na Rua Bento Gonçalves, n. 711/606 em Lajeado, e com filial 
atuante no Município de General Câmara/RS.
Art. 2º O objeto desta concessão é partes da Estrada Margem do Taquari com a antiga 
Estrada Margem do Taquari, imóvel de propriedade do município localizado na área lindeira à 
montante ao GA1 e à área do Arsenal de Guerra, conforme mapa em anexo, com área total de 
4.727 m² (quatro mil setecentos e vinte e sete metros quadrados).
§ 1º Os trechos finais da Estrada Margem do Taquari que serão impactados pelo 
empreendimento estarão desafetados do patrimônio do Município pelo período determinado no 
Termo de Concessão de Uso, conforme Mapa anexo à presente lei.
§ 2º A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante contrato de Termo de 
Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e as 
responsabilidades das partes.
Art. 3º A finalidade desta concessão será a fabricação, montagem e reparação de 
embarcações/estruturas flutuantes, em consonância com a legislação própria.
Parágrafo único. A utilização da Concessão de Uso para finalidade diferente daqui 
elencada, acarretará na reversão do imóvel ao Município, bem como a empresa estará 
responsável pelas obras que se fizerem necessárias para a utilização das ruas conforme foram 
recebidas.
Art. 4º A concessão do imóvel, assim definida no caput do art. 2º será gratuita e por 
prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária mantenha 
as atividades previstas no artigo anterior.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/402F-67B3-E7DE-7D20 e informe o código 402F-67B3-E7DE-7D20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-036/2025 
Art. 5º A empresa concessionária poderá realizar obras de benfeitorias nos locais 
cedidos visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do 
Município.
§ 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo 
Município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público, ora cedido.
§ 2º Obriga-se a concessionária a promover todos os ônus de conservação, manutenção 
e guarda do bem ora concedido.
§ 3º Eventuais licenças ambientais necessárias para instalação e operação do 
empreendimento, serão de responsabilidade da empresa concessionárias.
Art. 6º Caberá ao Município estabelecer, no Termo de Concessão, contrapartidas a 
serem assumidas pela empresa concessionária, em atenção ao interesse público.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/402F-67B3-E7DE-7D20 e informe o código 402F-67B3-E7DE-7D20
Prefeitura Municipal de General Câmara - RS
Rua: General David Canabarro, 120, Centro General Câmara
PLANTA BAIXA - TERRENO INSTRUÇÃO
PROJETO DE LEI
Data do Projeto: 31/08/2025
NM
S
O
E
NO
NE
SO
SE
70
20
0740
80
70
Rio Taquari
Rua Margem do Taquari
EDIFICAÇÃO GA1 RUA BARÃO DE SÃO BORJA
ÁREA - 4.727 M²
Sem escala. Medidas em metros
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/402F-67B3-E7DE-7D20 e informe o código 402F-67B3-E7DE-7D20
Rua: General David Canabarro, 120, Centro General Câ
Prefeitura Municipal de General Câmara - RS
mara
PROJETO DE LEI
LOCALIZAÇÃO - TERRENO PARA INSTRUÇÃO Data do Projeto: 31/08/2025
NMS
O
E
NO NE
SO SE
COORDENADAS GEOGRÁFICAS MÉDIAS: 29°54'09''S e 51°45'10''W
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/402F-67B3-E7DE-7D20 e informe o código 402F-67B3-E7DE-7D20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [5] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-036/2025 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que tem 
por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do bem público à empresa 
PORTO DA FIGUEIRA, com atuação no nosso Município de General Câmara
.
A proposta fundamenta-se na necessidade de promover o desenvolvimento econômico 
local, a geração de empregos diretos e indiretos, e o aproveitamento racional e eficiente de bens 
públicos atualmente subutilizados ou ociosos. 
A empresa interessada apresentou proposta com a finalidade de expandir suas 
atividades no município, que acabará por atrair mais investimentos, novos empregos e aumento 
da arrecadação. Ademais, a área pretendida é ociosa no Município, não havendo qualquer 
prejuízo à comunidade, pelo contrário, a área será ocupada com geração de riqueza para a 
cidade.
A concessão será formalizada mediante Termo de Concessão de Uso, por prazo 
determinado, nos termos da legislação própria, garantindo ao Município a prerrogativa de 
fiscalização, acompanhamento e, se necessário, a reversão do bem ao patrimônio público em 
caso de descumprimento das obrigações pactuadas.
A medida está alinhada com os princípios da eficiência administrativa, do interesse 
público e do desenvolvimento sustentável, permitindo ao Poder Público, sem alienar o bem,
assegurar seu uso com finalidade social e econômica relevante.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do Projeto
de Lei.
General Câmara, 02 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/402F-67B3-E7DE-7D20 e informe o código 402F-67B3-E7DE-7D20

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