br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 50/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaQue o executivo envie, a esta Casa Legislativa, projeto de lei alterando a lei nº 2.199/2019 a fim de que haja previsão de isenção, parcial ou total, para os contribuintes de Contribuição de Melhoria.
native_id2501

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,x,
*l I
d
'\, r t 
. -':i!
Jç. .d'
I
CÂuRnn I/UNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
?5038?
ttrtolcaçÃo No 50/2025
Excetentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Ver. Carmo Konzen
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Regimento lnterno, propõe ao egrégio
Ptenário a (o) presente lndicação, a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipat,
para a seguinte providência:
"Que o executivo envie a esta Casa Legistativa projeto de [ei atterando a lei n.o 2.19912O19 a
fim de que haja previsão de isenção parcial ou total para os contribuintes de Contribuição de
Methoria"
Segue texto para emenda sugerido:
Art. XX. Ás Obras a serem realizadas na Sede do Município de General
Câmara poderão ter lsenção Totat ou Parcial da Contribuição de
Melhoria a fim de cumprir metas estipuladas no Plano Plurianual no
Programa Mais Mobilidade.
§ Xo- A /sençáo Total só será concedida ao contribuinte cadastrado no
CadÚnico até 6 meses anteriores à pubticação desta Lei e que, não
havendo calçada em frente ao seu imóvel, construí-la.
§ XXo. A lsenção Parcial só será concedida ao contribuinte cadastrado
no Cadunico até 6 meses anteriores à pubticação desta Lei, ou ao
contribuinte que, náo preenchendo os requisitos do CadÚnico, mas
que não havendo calçada em frente ao seu imóvel, construí-la.
Art. XX. As /senções deverão ser requeridas no Protocolo do
Município.
Art. XX. Ás lsenções seráo regutamentadas por Decreto."
Rua: Getúlio Vargas,27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 - Celular: (51) 969S-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ:02.401.4281001-78 e-mail:câmara@camara-gc.com
2
CÂrVIARA í\xUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADC DO RIO GRANDE DO SU!-
JUSTIFICATIVA
A indicação propõe dar o benefício parcial da isenção aos contribuintes de contribuição de
melhoria da Lei n.o 2.199/2019, haja vista que a isenção está prevista em outras leis de
contribuição de methoria e a fim de garantir o princípio da isonomia tributária.
Satienta-se que já houve previsão de isenção na presente [ei, mas apenas para algumas ruas
através da teí n.a 2.2AAfi019.
Sata das Sessôes, 02 de setembro de 2A25.
GUSTAVO DOS ANJOS Assinadodeforma disital por
BAPrlsrA:01 sos 70 1 0 §X,,t|ÊYi,ffiS',".t
4A Dados: 2025.09.02 10:28:35 -03'00'
VEREADOR GUSTAVO BAPTISTA
Bancàda do PROGRESSISTAS
'" 
"l ,i
a
Rua: Getúlia Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249
CNFJ: 02.401 "428í041 -78
(51) §699-8510 - tEP: 95.820-000 - üeneral Câmara - RS
cânrara@amara-gc.com
Celular:
a-mail:

open original →