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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-038/2025
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de
uma carreta agrícola à Associação dos
Produtores e Produtoras Rurais do Rincão, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante Termo de
Concessão de Uso de Bem Móvel, à Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Rincão,
inscrito no CNPJ n° 10.713.938/0001-02, localizada no Distrito do Boqueirão, neste Município, o
seguinte equipamento:
Item Descrição Quantidade
01 Carreta Agrícola de quatro rodas, basculante, com capacidade de
5 toneladas. 01
Art. 2º A formalização da respectiva Concessão de Uso de Bem Móvel, ocorrerá
mediante Termo de Concessão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das
obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 3º A presente concessão não transfere à concessionária a propriedade do bem,
permanecendo este integrante do Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C859-EEC3-91D4-9455 e informe o código C859-EEC3-91D4-9455
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-038/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que tem
por objetivo autorizar a concessão de uso de uma carreta agrícola à ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO, com atuação na agricultura familiar,
em apoio aos pequenos produtores do município.
O termo de concessão garantirá o uso correto do bem, com fiscalização adequada por
parte do Município.
Ante o exposto, diante da relevância do projeto para desenvolvimento rural, contamos
com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do Projeto de Lei.
General Câmara, 08 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C859-EEC3-91D4-9455 e informe o código C859-EEC3-91D4-9455
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