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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-039/2025
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 50.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 8291
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 2 – Fundo Municipal da Cultura
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Ação 51 – Manutenção das Atividades Culturais
Natureza 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF
Fonte Recurso 1759 – Recursos vinculados a Fundos
Valor R$ 15.000,00
Dotação 8292
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 2 – Fundo Municipal da Cultura
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Ação 51 – Manutenção das Atividades Culturais
Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte Recurso 1759 – Recursos vinculados a Fundos
Valor R$ 35.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, recebimento de
recursos do Governo Estadual através do Fundo de Apoio à Cultura – FAC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/00D4-11C2-4DAA-856F e informe o código 00D4-11C2-4DAA-856F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-039/2025
JUSTIFICATIVA
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Turismo, devido ao recebimento recursos Governo Estadual através de
Fundo de Apoio à Cultura - FAC. O recurso tem como finalidade o custeio de apresentações
culturais no município, incluindo shows, bandas, espetáculos teatrais e outras manifestações
artísticas, em conformidade com a legislação estadual que rege o FAC. A aplicação destes
recursos permitirá: Valorização de artistas locais e regionais, garantindo espaço e visibilidade para
talentos da música, teatro e dança;
Fortalecimento da agenda cultural do município, promovendo eventos de
qualidade para a população;
Incentivo à participação da comunidade em atividades culturais, ampliando o
acesso à arte e entretenimento;
Fomento ao turismo cultural, atraindo visitantes e movimentando a economia local
durante os eventos.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 08 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/00D4-11C2-4DAA-856F e informe o código 00D4-11C2-4DAA-856F
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