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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-040/2025
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 9.960,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 9.960,00 (nove mil e novecentos e sessenta
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8395
ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil
PROGRAMA: 2041 – Ações para Danos das Enchentes
DESTINO: 2 – Atividade
AÇÃO: 295 – Ações Destinadas ao Socorro, Assistência em Cenário de Desastre
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO:
1749 – Outros Vinculações de Transferências
DETAL. FONTE: 1198 – Defesa Civil Portaria nº 2.356/25
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 5.360,00
DESPESA: 8396
ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil
FUNÇÃO: 04 - Administração
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/65A2-B747-DD3D-D547 e informe o código 65A2-B747-DD3D-D547
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-040/2025
SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil
PROGRAMA: 2041 – Ações para Danos das Enchentes
DESTINO: 2 – Atividade
AÇÃO: 295 – Ações Destinadas ao Socorro, Assistência em Cenário de Desastre
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1749 – Outros Vinculações de Transferências
DETAL. FONTE: 1198 – Defesa Civil Portaria nº 2.356/25
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 4.600,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, o repasse do Governo Federal, através da Portaria nº 2.356/25, Ações Destinadas
ao Socorro, Assistência em Cenário de Desastre (chuvas intensas).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/65A2-B747-DD3D-D547 e informe o código 65A2-B747-DD3D-D547
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-040/2025
JUSTIFICATIVA
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias do
Gabinete do Prefeito e Dependências, através do Fundo Municipal Defesa Civil, que não foram
devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2025.
A finalidade do presente Projete de Lei, será na utilização para ações de socorro às
vítimas das chuvas intensas, com a compra de produtos de limpeza e higiene e distribuições de
cestas básicas, para atendimento das famílias atingidas, recursos recebidos através da Portaria
nº. 2.356, de 30 de julho de 2025, do Governo Federal, no valor de R$ 9.960,00.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 15 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/65A2-B747-DD3D-D547 e informe o código 65A2-B747-DD3D-D547
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