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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-040/2025
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 693.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8405
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA:
2003 – Agricultura Forte
DESTINO: 1 – Projeto
AÇÃO: 077 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 1199 – Trator Agricultura - Emenda 41680008
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União
VALOR: R$ 297.000,00
DESPESA: 8407
ORGÃO: 10 – Secretaria de Obras, Mobilidade e Trânsito
UNIDADE: 02 – Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3E05-48F9-2695-A45A e informe o código 3E05-48F9-2695-A45A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-040/2025
SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 1006 – Serviços Urbanos de Qualidade
DESTINO: 1 – Projeto
AÇÃO: 133 – Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Reforma de Vias
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 0200 – Emenda 41840002
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União
VALOR: R$ 396.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, o repasse de Emendas Parlamentares Individuais da União, nº 41680008 e n°
41840002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3E05-48F9-2695-A45A e informe o código 3E05-48F9-2695-A45A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-040/2025
JUSTIFICATIVA
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias do
Secretaria da Agricultura e Secretaria de Obras, Mobilidade e Trânsito, que não foram
devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2025.
A finalidade do presente Projete de Lei, será na utilização para aquisição de um trator,
para a secretaria de agricultura, através de repasse da emenda parlamentar individual da União
nº 41680008, no valor de R$297.000,00. A Secretaria de Obras, Mobilidade e Trânsito, utilizara
em obras de pavimentação com blocos de concreto, nas ruas Conselheiro Buarque de Macedo
e Conde de Porto Alegre, através do repasse da emenda parlamentar individual da União nº
41840002, no valor de R$396.000,00.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 16 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3E05-48F9-2695-A45A e informe o código 3E05-48F9-2695-A45A
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