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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 52.380,95.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 52.380,95 (cinquenta e dois mil e trezentos
e oitenta reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8313
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação
PROGRAMA:
2003 – Agricultura Forte
DESTINO: 1 – Projeto
AÇÃO: 73 – Qualificar a Produção Agropecuária
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE RECURSO:
1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
DETAL. FONTE: 1192 – Consulta Popular 22/23 FPE 2163/23
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 52.380,95
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse do Estado
do Rio Grande do Sul, Convênio FPE nº. 2163/2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/794F-4F6D-D485-0837 e informe o código 794F-4F6D-D485-0837
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias do
Secretaria da Agricultura, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de
2025.
A finalidade do presente Projeto de Lei, será na utilização para aquisição de 05 (cinco)
conjuntos de irrigação por aspersão motobomba a gasolina, conforme Plano de Trabalho
aprovado e integrado ao instrumento, através do Termo de Convênio FPE nº 2163/2023,
celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Rural, e o Município de General Câmara, no âmbito da consulta popular
2022/2023.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 29 de setembro de 2025.
Respeitosamente,
Carmo Konzen
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/794F-4F6D-D485-0837 e informe o código 794F-4F6D-D485-0837
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