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materia nº 45/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.595,38.
native_id2561

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Parecer favorável da comissão
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-31T08:58:50.557659-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 27.595,38.
Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 27.595,38 (vinte e sete mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), 
nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8434
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
PROGRAMA: 2022 – Serviços de Atenção Especializada em Saúde
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 183 - SUS Gaúcho Cofinanciamento Transporte
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1621 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
DETAL. FONTE: 
4230 – Apoio a Rede Hospitalar/Hospitais Públicos Municipais 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 15.000,00
DESPESA: 8435
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8402-C4F3-8B2B-7949 e informe o código 8402-C4F3-8B2B-7949
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
PROGRAMA: 2022 – Serviços de Atenção Especializada em Saúde
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 183 - SUS Gaúcho Cofinanciamento Transporte
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1621 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
DETAL. FONTE: 4230 – Apoio a Rede Hospitalar/Hospitais Públicos Municipais 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 12.595,38
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, referente, o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, SUS Gaúcho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8402-C4F3-8B2B-7949 e informe o código 8402-C4F3-8B2B-7949
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias do 
Secretaria da Agricultura, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 
2025.
A finalidade do presente Projeto de Lei, será na utilização para aquisição de 05 (cinco) 
conjuntos de irrigação por aspersão moto-bomba a gasolina, conforme Plano de Trabalho 
aprovado e integrado ao instrumento, através do Termo de Convênio FPE nº 2163/2023, 
celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de 
Desenvolvimento Rural, e o Município de General Câmara, no âmbito da consulta popular 
2022/2023.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 17 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8402-C4F3-8B2B-7949 e informe o código 8402-C4F3-8B2B-7949

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