br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaProíbe a suspensão do fornecimento dos serviços de abastecimento de água, energia elétrica e internet por inadimplência do consumidor, no território do Município de General Câmara, em finais de semana e feriados, e dá outras providências.
native_id2562

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição retirada pelo autor
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ili t,
'1 :t: .
rr *I
1
CÂIVIARA MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P';50443
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N'02212025
Autoria: Vereadora Lais Lucas
"Proíbe a suspensão do fornecimento dos
serviços de abastecimento de água,
energia elétrica e internet por
inadimplência do consumidor, no territorio
do tt/unicípio de General Câmara, em
finais de semana e feriados, e dá outras
providências."
Art. 1o Fica vedada, no âmbito do Município de General Câmara, a suspensão do
fornecimento dos serviços públicos de abastecimento de água e de energia elétrica e
internet por motivo de inadimplência do usuário, quando a data para execução da
medida coincidir com:
| - sextas-feiras;
ll -sábadosedomingos;
lll - feriados nacionais, estaduais e municipais;
lV - vésperas de feriados
Art. 20 A suspensão do fornecimento somente poderá ocorrer em dias úteis de
segunda a quinta feira, no horário compreendido entre th e 17h.
Art. 30 O descumprimento desta Lei sujeitará a empresa concessionária responsável
às penalidades previstas na legislação aplicável e nas normas regulatórias
expedidas pela agência reguladora competente, sem prejuízo das sanções civis e
administrativas.
Art. 40 Esta Lei não desobriga o consumidor do pagamento dos débitos relativos ao
consumo de água, energia elétrica ou internet.
Art. 5o O Poder Executivo regulamenlará a presente Lei, no que couber, no prazo de
ate 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
t
Rua Getúf io Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: {51}3655-1249 - CNPJ:02.4A1.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
.-r5j l:i.-, \i-r r rr
i:,.r.. 
.
*
- '.,
2
CÂnanRn MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂtuARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo resguardar a dignidade da população,
proibindo a suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como água, energia
elétrica e internet, nos finais de semana e feriados. E sabido que tais serviços são
indispensáveis para a vida cotidiana e para o pleno exercício da cidadania, pois
garantem o acesso à saúde, à educação, ao trabalho e à comunicação. A
interrupção de qualquer desses serviços, em dia não úteis, gera sérios transtornos à
população, uma vez que impossibilita a regularização imediata das pendências junto
às concessionárias, deixando famílias inteiras privadas de condições básicas de
subsistência.
Além disso, o corte em finais de semana e feriados afronta o princípio da dignidade
da pessoa humana, previsto no artigo 10, inciso lll, da Constituição Federal, bem
como os direitos sociais assegurados no artigo 60, como a moradia, a saúde e a
educação, todos eles direta ou indiretamente dependentes da manutenção dos
serviços essenciais.
Outro ponto relevante é que a internet, assim como a energia elétrica e a água,
passou a ser reconhecida como serviço essencial, especialmente após a pandemia
da COVID-19, período em que ficou evidente sua importância para o acesso à
informação, ao trabalho remoto, à educaçáo a distância e aos serviços públicos
digitais.
Portanto, o presente projeto busca evitar que os cídadãos sejam surpreendidos com
a suspensão de serviços vitais em momentos nos quais não é possível solucionar a
situação de imediato, protegendo assim os direitos básicos da coletividade.
General Câmara, 21 de outubro de 2025
cas
Bancada do PSDB
t
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.4A1.42810001-71 - e-rnail: camaramunicipalgc@gmail.com

open original →