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CÂI/ARA Í\íUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂIVIARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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REQUERIÍ\NENTO N' 1 07 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Carmo Konzen
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no Art.95 do regimento
interno, propõe ao egrégio Plenário, que seja encaminhada, Moção de Apelo para
que o executivo municipal envie, a esta casa legislativa, projeto de lei
estabelecendo a Destinação de índice mínimo de 5% da receita corrente líquida
para aplicação em açôes de Agricultura e Pecuária, nos moldes do percentual
obrigatório aplicado em Saúde e Educação.
Justificativa
A agricultura e a pecuária são pilares fundamentais do desenvolvimento econômico e
social do Município de General Câmara, sustentando grande parte das atividades
produtivas, da geração de renda e do equilíbrio da vida no meio rural. Contudo,
observa-se que o setor primário vem enfrentando desafios crescentes, decorrentes de
limitaçÕes orçamentárias, eventos climáticos adversos, aumento dos custos de
produção e carência de incentivos públicos estruturados e contínuos.
Assim como ocorre nas áreas da saúde e da educação, que contam com percentuais
mínimos assegurados por lei, a agricultura e a pecuária também neoessitam de uma
garantia legal de investimento anual, que possibilite a execução de políticas públicas
permanentes e o fortalecimento da economia rural.
A destinação mínima de 5o/o do orçamento municipal ao setor permitirá:
a manutenção e renovação de máquinas e implementos agrícolas;
o apoio técnico e logístico aos produtores;
a recuperação e conservação das estradas vicinais, essenciais ao escoamento da
produção;
o incentivo à agricultura familiar e sustentável;
o estímulo à produção local de alimentos destinados à merenda escolar e ao comércio
regional;
o fortalecimento das feiras e cooperativas rurais; t
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Rua Getúlio VarEas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone; (51)3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail; camaramunicipalgc@gmail.com
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e a capacitação e assistência técnica aos agricultores e pecuaristas
Estabelecer esse percentual mínimo de investimento significa reconhecer, de forma
concreta e permanente, a importância estratégica do setor primário para o
desenvolvimento econômico, social e ambiental do tt/unicípio.
A adoção desse mecanismo nos moldes da saúde e da educação garante
previsibilidade, transparência e compromisso público com o futuro do campo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação deste
Requerimento, que representa um passo significativo rumo a uma política rural solída,
contínua e justa para os produtores do município de General Câmara, pois é uma
forma de devolver o que aqui é produzido.
General Câmara,21 de outubro de2025
VEREA LAIS LUCAS
BANCADA DO PSDB
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