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materia nº 46/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.835,00.
native_id2568

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Parecer favorável da comissão
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T08:41:31.491331-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 1.835,00.
Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 1.835,00 (um mil e oitocentos e trinta e cinco reais), nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
DESPESA: 8296
ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer 
UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário 
PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte 
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material do Consumo 
FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados 
DETAL. FONTE: 
1091 – Arrecadação Fundo do Esporte 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 1.535,00
DESPESA: 8367
ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer 
UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/350C-0ECA-DD7C-F984 e informe o código 350C-0ECA-DD7C-F984
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário 
PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte 
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF 
FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados 
DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 100,00
DESPESA: 8368
ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer 
UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário 
PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte 
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados 
DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 100,00
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/350C-0ECA-DD7C-F984 e informe o código 350C-0ECA-DD7C-F984
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
DESPESA: 8382
ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer 
UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário 
PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte 
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados 
DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 100,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o a arrecadação com 
aluguel do ginásio de esportes, destinadas ao Fundo Municipal do Esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/350C-0ECA-DD7C-F984 e informe o código 350C-0ECA-DD7C-F984
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretaria de Turismo Cultura Esporte e Lazer, Fundo Municipal do Esporte, que não foram 
devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2025.
A finalidade do presente Projete de Lei, será na utilização para ações de melhorias, 
conservação e da promoção do desporto, no Município de General Câmara, através do Fundo 
Municipal do Esporte, com incentivo as práticas esportivas e recreativas, os recursos do presente 
Projeto de |Lei, tem como sua origem, o aluguel do ginásio municipal de esportes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 21 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/350C-0ECA-DD7C-F984 e informe o código 350C-0ECA-DD7C-F984

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