| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Apresentação de denúncia contra o Ver. Gustavo por possível quebra de decoro parlamentar, requerendo abertura de Comissão Processante. |
| native_id | 2572 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cÂunnn MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENEnnl cÂurARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 250453 REQU ERIMENTO N" 1 1 1 12025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Gâmara Municipal Vereador Carmo Konzen Senhor Presidente, Com fundamento no Art. 72 e seguintes do Regimento lnterno desta Câmara Municipal, venho, por meio deste, apresentar denúncia contra o Vereador Gustavo, pelos fatos que configuram possível quebra de decoro parlamentar, requerendo a abertura de Comissâo Processante para apuração das condutas descritas, conforme prevê o referido dispositivo. l - Dos Fatos O Vereador Gustavo, no exercício de seu mandato, teria praticado atos incompatíveis com a dignidade e o decoro parlamentar, contrariando os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação de um representante do povo. (Matheus está falando, porque ele está mentindo. Ele aprovou uma lei, alguns meses atrás, referente a 57 mil e 500 reais do FAC. "o senhor não sabe se esclarecer. E o senhor fica que nem um cavalo de carroça, que só sabe olhar para frente com um foco na eleição passada, que continua magoado ainda.".) ll- Do Fundamento Legal Nos termos do Art. 72 do Regimento lnterno, compete à Câmara Municipal, por meio de Comissão Processante, apurar as denúncias apresentadas contra Vereadores, Prefeito ou Vice-Prefeito, observando o devido processo legal, o contraditorio e a ampla defesa. Conforme o Art. 77 , se constatada a quebra de decoro, poderá ser aplicada a penalidade de perda do mandato, mediante deliberação do Plenário por maioria absoluta. lll - Do Pedido Diante do exposto, requeiro 1. Que esta denúncia seja recebida pela Mesa Diretora; 2. Que seja determinada a formação de Comissão Frocessante, nos termos regimentais, para apuração dos fatos; tat* .§', I -""t. 1. I ) 3. Que, após a instrução e manifestação da Comissão, o parecer seja submetido ao Plenário para deliberação, conforme prevê o Regimento lnterno. gouh Documento assioado digitàlmente MATHEUS HOLZ DA SILVEIRA Oata: 28/1012025 10:2E:49-0300 Verifique em https:/lvàlidãÍ.itr.gov.bÍ VEREADOR MATHEUS SILVEIRA BANCADA do MDB General Câmara, 28 de Outubro de 2025 Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (6í ) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.40í.42AA001-71 e-mail: camara@camara:gs.eenl a 1'