| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | "A implantação de um espaço de lazer, com a criação de um lago público e de um espaço de convivência, incluindo chimarródromos, bancos, lixeiras, quiosques, churrasqueiras e paisagismo, contará com contrapartida de isenção ou redução de tributos municipais para as empresas públicas e privadas participantes". |
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Carmo Konzen
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propõe ao
egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal:
"A implantação de um espaço delazer, com a criação de um lago público e de
um espaço de convivência, incluindo chimarródromos, bancos, lixeiras, quiosques,
churrasqueiras e paisagismo, contará com contrapartida de isenção ou redução de
tributos municipais para as empresas públicas e privadas participantes.".
General Càmara,04 de novembro de 2025.
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo estimular avalorização dos espaços públicos, oferecendo
à comunidade um ambiente agradável para o lazer, o convívio social e a prática do tradicional
chimarrão, símbolo da cultura gaúcha.
A parceria com o setor privado representa uma alternativa eficiente e sustentável para o poder
público, permitindo redução de custos, melhoria da infraestrutura urbana e incentivo à
responsabilidade social das empresas.
Além de promover o turismo local, o projeto contribui para o embelezamento da cidade, o
fortalecimento da identidade cultural regional e o da qualidade de vida dos cidadãos.
VERE,ADO UÍSA S. DE SOUZA
PAR RESSISTA
a
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: {51) 3655-1249 - CNPJ; 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N" ,04 de novembro de2025.
Autoria: Ver. Luísa
Institui a implantação de um espaço de lazer
com lago público e étrea de convivência,
mediante parcerias com empresas públicas e
privadas, e dá outras providências, no
âmbito do Município de General
Câmara/RS.
Art. 1'. Fica instituída, no âmbito do Município de General CàmaraJRS, a implantação de
um espaço público de lazer e convivência, com a criação de um lago artificial ou natural
urbanizado, integrando áreas destinadas aolazer, ao turismo e à convivência comunitána.
Art. 2" O espaço de lazer referido no artigo anterior deverá contemplar, preferencialmente:
I * chimarródromos com fomecimento de água quente e bancos apropriados;
II - bancos, lixeiras e quiosques paÍa uso público;
III - churrasqueiras comunitarias e areas de descanso;
IV - iluminação, axborização e paisagismo;
V - sinalização informativa, educativa e ambiental;
VI - acessibilidade e segurança adequadas ao uso coletivo.
Art. 3'A implantação, manutenção e ampliação do espaço poderão ser realizadas por meio
de parcerias, convênios, termos de cooperação, adoção de iíreas públicas ou outros
instrumentos jurídicos celebrados entre o Município e empresas públicas ou privadas,
observada a legislação municipal e demais norÍnas aplicáveis.
Art.4" As empresas participantes das parcerias previstas nesta Lei poderão receber, como
contrapartida, isenção ou redução de tributos municipais, tais como:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - Í249 - CNPJ: 02.4A1.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
III - Taxas de publicidade, alvará ou outras previstas em legislação municipal.
§l'A concessão dos beneÍicios fiscais deverá ser temporiária, proporcional e regulamentada
por decreto do Poder Executivo, observando os principios da legalidade, transparência e
interesse público.
§2" As empresas parceiras poderão diwlgar sua logomarca ou nome empresarial no local
adotado, inclusive em bancos, quiosques, lixeiras ou placas institucionais, de forma
discreta, padronizada e harmônica com o ambiente, vedada qualquer forma de publicidade
comercial ostensiva.
§3" As dimensões máximas da logomarca ou identificação institucional serão de ate 50cm
de altura por 1,50 cm de largura, devendo o Poder Executivo regulamentar o padrão, o
material e o posicionamento das peças de divulgação, de modo a preservaÍ a estética e a
finalidade pública do espaço.
Aú. 5o O Poder Executivo regulamentaúr esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estúelecendo critérios técnicos, ambientais e administrativos para sua execução e
fiscalização.
Art. 6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentiírias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luisa de Sousa
-PP
a
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.4281000í-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Justificativa
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Esta vereadora que subscreve, em conformidade com as disposições da Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação dos nobres pares o referido projeto de lei que
altera a denominação de via pública neste Município de General Càmara.
A presente proposição tem por finalidade criar um espaço público de lazer e
convivência, promovendo o bem-estar da população e valorizando a cultura e o turismo
local.
A implantação de um lago público com chimarródromos, quiosques, churrasqueiras
e áreas de convivência proporcionará um ambiente acolhedor e sustentável, incentivando o
convívio social e aprâtica de atividades culturais e familiares.
A participação de empresas públicas e privadas, mediante parcerias com isenção ou
redução de tributos, representa um importante instrumento de responsabilidade social e
colaboração com o poder público.
A autorização para divulgação discreta e padronizada das logomarcas garante o
reconhecimento institucional dos parceiros, sem comprometer o caÉtter público e
comunitário do espaço.
Trata-se de uma medida que une iniciativa, sustentabilidade e benefício coletivo,
fortalecendo o turismo , o lazer e a identidade cultural do Município de Generul Càmara.
Sala das Sessões da Câmara Municipal Vereadores de General Câmara, 27 de maio
de2A25.
Luisa de Sousa
-PP
a
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 - í249 - CNPJ: 02.401.42810001-7Í - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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