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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 198.000,00
.
Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor
de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8432
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 73 – Qualificar a Produção Agropecuária
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
FONTE RECURSO: 1706 – Transferência Especial da União
DETAL. FONTE: 0202 – Emenda Agricultura 20980001
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emenda Parlamentar Individual - União
VALOR: R$ 198.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 198.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, o repasse através da emenda parlamentar da União, nº 202520980001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9CDF-BC6A-4333-6A35 e informe o código 9CDF-BC6A-4333-6A35
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretaria de Agricultura, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de
2025.
A finalidade do presente Projete de Lei, terá sua utilização para aquisição de dois
veículos, equipados com ar-condicionado, direção hidráulica, para transporte e comercialização
de produtos agrícolas, voltados ao fortalecimento da agricultura familiar e melhoria da
infraestrutura de apoio a produção rural. O recurso tem como origem a emenda parlamentar
individual nº 2025209800001, do Deputado Federal Afonso Hamm.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 30 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9CDF-BC6A-4333-6A35 e informe o código 9CDF-BC6A-4333-6A35
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