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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;rY Â l'f=d l* Éütàqf:;
Projeto de Lei Complementar do Legislativo N'0I"/2025
Autoria: Vereador Gustavo dos Anjos Baptista
Acrescenta os arts.30-41 30-B e 30-C a Lei
Complementar 0412022 do Município de
General Câmara, autorizando o Poder
Executivo Municipal a proceder à
remoção, recolhimento e destinação de Íios,
cabos e postes em desuso, abandono ou
situação de risco, e dá outras providências.
LEI
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal aatonzado a proceder, diretamente ou mediante
convênios com emprosas especializadas, ao corte, remoção e recolhimento de fios, cúos e postes
de telefonia, internet, TV a cabo e similares, que estejam:
t - Em desuso ou abandonados;
II - Instalados irregulannente ou de forma clandestina;
III * Em estado de deterioração ou apresentando risco à segurança da população;
IV - Contribuindo paraapoluição visual ou ambiental no perímetro urbano do Município de
General CâmaralRS.
Art.2" Antes da execução das ações previstas no art. 1o, o Município deverá notificar as
empÍesas responsáveis, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para regtianzação ou rctirada
voluntária dos materiais.
I - Em caso de descumprimento do prazo estipulado, poderá o Município realízar a remoção dos
materiais, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas cabíveis.
Art. 3o Os materiais removidos poderão set armazenados temporariamente por aÉ 9A (noventa)
dias, podendo ser:
*
I
Rua;GetúlioVargas,27 - FonePABX: {51)3655-1249 - Celular:(51}9699-8510-CEP:S5.820-000-General Câmara-RS CNP.Í:02.401.428/001-78 e-mail:câmara@camara-gc.corn
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cÂunnn NiluNrcrpAl DE vEREADoRES DE GENERRT- cÂnaARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - Recolhidos pelas empresas responsáveis mediante pagamento de taxas administrativas, se
regulamentadas;
II - Destinados à reciclagem ou descarte ambientalmente adequado, conforme legislação
ambiental vigente.
Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Exposição de Motivos
A presente proposta tem por finalidade autoizar o Município de General Câmara a agir de forma
preventiva e corretiva frente ao acúmulo desordenado de Íios, cabos e postes de empresas de
telecomunicações que se encontram em desuso, abandonados ou representando risco à segurança
pública.
A
E notório o crescimento da poluição visual nos centros urbanos, com a presença de fiações caídas, postes
sobrecarregados e estruturas instaladas sem qualquer fiscalizaçào ou manutenção adequada. Tais
condições não apenas degradam o espaço urbano, como também representam riscos concretos à
população, especialmente em dias de chuva ou vento forte, além de dificultarem serviços públicos como
poda de árvores e manutenção da iluminação pública.
Ao autorizar o Poder Executivo a tomar providências nesse sentido, este Projeto de Lei busca garantir
mais segurança, organizaçáo e qualidade de vida aos cidadãos camarenses, além de promover
responsabilidade compartilhada com as empresas concessionárias.
Sala das Sessões, 07 de Novembro de2025.
gnrh'
Documefl Ío àsÉinado digitalmente
CUSTAVO I'OS AI(JOS BÁPTISTA
D atÂi 1O | 17 | ZO25 13:57:05-0300
Verif ique em https:llvalidar.iti.gov.bÍ
VEREADOR Gustavo dos Anjos Baptista
Bancada do PROGRESSISTAS
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 - Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ:02"40í.4281001-78 e-mail:câmara@camara-gc.com
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