| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | Altera a lei Municipal 1.822/2014 - Plano de carreira dos servidores do executivo e da outras providências. |
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Eri ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PN PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nd SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 170232 PROJETO DE LEI 054/2017 De 30 outubro de 2017. Altera a Lei Municipal 1.822/2014 — Plano de Carreira dos Servidores do Executivo e da outras providências HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município: que a Câmara aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado, no Anexo T da Lei Municipal 1.822/2014 — Plano de Carteira dos Servidores Municipal, o requisito para provimento “grau de instrução” dos seguintes cargos: Cargo Grau de instrução Agente Administrativo Ensino Médio Completo Borracheiro Ensino Fundamental Completo Carpinteiro Ensino Fundamental Completo Eletricista Ensino Fundamental Completo Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo Fiscal Sanitário Ensino Médio Completo Fiscal de Obras Ensino Médio Completo Fiscal de Meio Ambiente Ensino Médio Completo Instalador Hidráulico Ensino Fundamental Completo Mecânico Ensino Fundamental Completo Merendeira Ensino Fundamental Completo Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL R PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Operador de Máquinas Ensino Fundamental Completo | Operário Ensino Fundamental Completo Operário Especializado Ensino Fundamental Completo Pedreiro Ensino Fundamental Completo Pintor Ensino Fundamental Completo Servente Ensino Fundamental Completo Vigia Ensino Fundamental Completo Art, 2º - Fica incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014, os seguintes cargos: Denominação da Categoria Funcional Carga Horária Nº de Vagas Padrão de Vencimentos Contador 33h o1 09 Cuidador Social 40h 02 02 Art. 3º - Fica incluindo no Anexo 1 da Lei 1.822/2014, as atribuições e requisitos para provimento dos cargos de Contador e Cuidador Social estabelecidos no artigo anterior: Categoria Funcional: CONTADOR Padrão de Vencimentos: 09 Atribuições: a) b) Descrição sintética: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. Descrição Analítica: Planeja o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Y CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Ogeneralcamara.com de o ne no cm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA hd SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; prepara a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Planeja sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analizando-os e orientando seu processamento. Inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem. Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e emendando possíveis erros. Orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações. Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão. Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos. Executa outras tarefas correlatas às descritas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal 33h Requisitos: a) Idade Mínima: 18 anos b) Instrução: Ensino Superior completo e habilitado no órgão de classe Categoria Funcional: CUIDADOR SOCIAL Padrão de Vencimentos: 02 Atribuições a) Descrição Sintética: executar ações de cuidado para com crianças, jovens e idosos em vulnerabilidade social. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO b) Descrição Analítica: desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar, monitorar e executar os cuidados com a moradia, como otganização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária; stabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso à serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Realizar tarefas inerentes às funções acima descritas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18; b) Instrução: Ensino Fundamental Completo Art. 4º - Fica incluída 01 (uma) vaga de Fiscal de Tributos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014, ficando assim definida: Denominação da Categoria Funcional Carga Horária Nº de Vagas Padrão de Vencimentos Fiscal de Tributos 33h 02 05 Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 5º - Fica alterado o padrão de vencimentos e carga horária do cargo de Agente Comunitário de Saúde passando para o padrão 06 no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014, ficando assim definida: Denominação da Categoria Funcional Carga Horária Nº de Vagas Padrão de Vencimentos Agente Comunitário de Saúde 40h 16 06 $ único — Fica alterado a tabela de pagamento constante do inciso 1 do art. 25 da Lei 1.822/2014 para o padrão de vencimento 06, ficando assim definida: Classes Padrão A B Cc D E F G 06 1,07 1,08 1,09 1,10 11 1,12 1,13 Art. 6º - Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo de Diretor do Departamento Institucional passando para o padrão 01 — 06 no Quadro de Cargos em Comissão constante do art. 20º da Lei Municipal 1822/2014, ficando assim definido: Denominação Nº de Vagas, Padrão de Vencimentos Diretor do Departamento Institucional q 01-06 Art. 7º - Fica excluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014, o seguinte cargo: Denominação da Categoria Funcional Carga Horária Nº de Vagas Padrão de Vencimentos Bibliotecário 40h o 09 + dt» Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 Cinarh CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul [ê A CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com epa nt a NO ado UM Eri ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nd SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01.12.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 30 de outubro de 2017. in Pr elton Holz Barreto Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(generalcamara.com BI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário- financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio Público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades Para o ordenador de despesas da unidade gestora. CONSIDERANDO que o município de General Câmara encontra-se com o limite de gasto com pessoal até o primeiro semestre de 2017, ultimo período encerrado, em 48,12%, abaixo dos alertas indicados na LRF. O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Arts. 16 e 17), no que se refere à criação dos cargos de Contador e Cuidador Social, o aumento de 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal de Tributos, o reenquadramento do servidor lotado como Tesoureiro (sem impacto financeiro atual) e o reajuste do vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo- terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, cuja previsão de despesa foi calculada com base no atual quadro de servidores do município de General Câmara. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 Câninh CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul G (Ee ne AUT CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA dá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Estimativas de impacto financeiro Tabela 01 — Criação dos cargos de Contador e Cuidador Social Ca Vencimento E Qrd. Estimativa Estimativa Estimativa rgo* ncargos cai Básico* e vagas Total 2018 Total 2019 Total 2020 Contador R$ 3.562,50 R$ 765,93 oq R$ 56.269,59 R$ 59.083,07 R$ 62.037,22 Cuidador Social R$ 959,20 R$ 206,22 02 R$ 30.300,92 R$31.815,96 R$ 33.406,76 TOTAL R$ 86.570,51 R$ 90.899,03 RS 95.443,98 * considerando os atuais valores do quadro de vencimentos, 12 meses + 13º salário € reajustes de 5% anuais Tabela 02 — Acréscimo de 01 (uma) vaga para Fiscal de Tributos Vencimento Qua. Estimativa Estimativa Estimativa Cargo* Encargos Básico vagas Total 2018 Total 2019 Total 2020 Fiscal de Tributos R$ 988,00 R$ 212,42 oq R$ 15.605,46 R$ 16.385,73 R$ 17.205,02 TOTAL RS 16.806,88 R$ 16.385,73 R$ 17.205,02 * considerando os atuais valores do quadro de vencimentos, 12 meses + 13º salário e reajustes de 5% anuais Tabela 03 — Reenquadramento do cargo de Agente Comunitário de Saúde Venci Vencimento a. d encimens . Ei “PeMO | Média de Básico Quide | Estimativa | piimativa Estimativa | Estimativa Cargo Básico servidores | Total 2017 aumento com Total 2018* | Total2019* | Total 2020* ATUAL atuais | (omemedes/17) REAJUSTE Agente Comunitário R$950,00 | R$6650 | R$ 1.016,50 og R$53200 | R$840294 | R$882308 | R$9.26424 de Saúde TOTAL | R$532,00 | R$8.402,94 | R$8.823,08 | R$9.264,24 * considerando os atuais valores do quadro de vencimentos, 12 meses + 137 Rua: General David Canabarro, CEP: 95.820-000 CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQDgeneralcamara.com 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul salário, reajustes de 5% anuais c encargos de 21,5% CRS PER ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL bs PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Tabela 04 — Totais Cargo 2017 2018 2019 2020 Contador e Cuidador Social R$0,00 | R$ 86.570,51 R$ 90.899,03 | R$ 95.443,98 Fiscal de Tributos R$0,00 | R$ 15.605,46 | R$ 16.385,73 | R$ 17.205,02 Agente Comunitário de Saúde R$ 532,00 R$ 8.402,94 R$ 8.823,08 R$ 9.264,24 TOTAL R$532,00 | R$ 110.578,91 | R$ 116.107,84 | R$ 121.913,24 Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, os valores pleiteados encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual de 2017 e serão consignados nos demais orçamentos. Adequação orçamentária PL, NO PLURIANUAT, (X) adequada ( ) inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (X) adequada ) inadequada À despesa objeto do presente estudo cstã prevista mas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 2014/2017. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 LEVORCAMENTÁRIA ANUAL (X) adequada ( ) inadequada Existe dotação orçamentária adequada c suficiente para atender ar despesas decorrentes nas respectivas dotações de cad Municipal. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(generalcamara.com Rio Grande do Sul agia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nd SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Previsão de impacto sobre a Receita Corrente Líquida - RCL Receita Corrente Liquida — 07/2016 a 06/2017 R$ 17.212442,00 Gastos totais com pessoal — 07/2016 a 06/2017 R$ 8.282.429,78 Percentual dos gastos com pessoal 48,12% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto no exercício 2017 R$ 532,00 Acréscimo nos gastos com o aumento proposto no exercício 2018, 2019 c 2020 R$ 349.131,99 Receita Corrente Liquida Prevista para 2017 R$ 1647802371 Gastos totais com pessoal projetados para o exercício 2017 R$ 8.058.115,16 Percentual dos gastos com pessoal a serem comprometidos em 2017 com 0 aumento proposto 48,90% Receita Corrente Liquida Prevista para 20187 R$ 17.301.924,89 Gastos totais com pessoal projetados para o exercício 20187 R$ 8.699.361,36 Percentual dos gastos com pessoal a serem comprometidos em 2018 com 0 aumento proposto 30,27% * aumento de 5% anual Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA Na qualidade de Secretário de Planejamento da Prefeitura Municipal de General Câmara - R$, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que o objetivo de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2017, por não ultrapassar o limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais do município. General Câmara, 30 de outubro de 2017. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL py PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 054/2017, de 30/10/2017, o qual “Altera a Lei Municipal 1.822/2014 e da outras providências”. O presente projeto tem a finalidade realizar ajustes no Plano de Carreira dos Servidores Municipais visando a realização de concurso público nos próximos meses. Especificamente, o projeto trata de seis assuntos conforme segue: Incialmente, estamos propondo balizar o quadro de futuros servidores efetivos do município para que todos tenham no mínimo o ensino fundamental completo. Essa alteração é necessária tendo em vista que diversos cargos do atual quadro de provimento efetivo exigem apenas que o candidato seja “alfabetizado” ou “4 série do ensino fundamental”, o que é conflituoso com a necessidade de qualificação no serviço público. Esse ajuste não traz qualquer impacto financeiro ou orçamentário e tampouco modifica a condição dos atuais servidores municipais. Também estamos incluindo 02 (dois) cargos de fundamental importância para as atividades do município: o cargo de contador (ciências contábeis) trará mais excelência nas atividades da Secretaria da Fazenda e estará de acordo com as normas contábeis exigidas pelo Tribunal de Contas. Já o cargo de Cuidador Social será para exercer suas funções na Casa Lar, entidade mantida pelo município e que exige o desempenho de funções específicas conforme o Conselho Nacional de Assistência Social. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Ogeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nd SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Outro ponto do PLE é a criação de mais uma vaga de Fiscal de Tributos. A atual administração está buscando novas formas de arrecadação. “Tais ações vão desde a criação de campanhas de incentivo ao pagamento de impostos até a intensificação de abordagens da fiscalização. Porém, somente uma servidor público como Fiscal de Tributos não irá atender a crescente demanda para os projetos, já que este é o único servidor legalmente habilitado para realizar as abordagens, fiscalizações, lavraturas de termos de autuação e multas. Sendo assim, é extremamente necessário a criação de mais uma vaga que será preenchida através do concurso público futuro. O penúltimo item do PLE é o reenquadramento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde. A lei federal 11.350/2006 prevê o pagamento do piso nacional a estes servidores na ordem de R$ 1.014,00 e com esta alteração passaremos o vencimento básico para R$ 1.016,50, bem como a mesma lei federal prevê o cumprimento de 40 horas semanais, as quais os profissionais já cumprem. Salientamos que as demais vantagens estabelecidas no Plano de Carreira é Regime Jurídico permanecem inalteradas e que o impacto financeiro e orçamentário é irrisório. Estamos ainda corrigindo um erro formal apontado recentemente que diz respeito ao padrão de vencimento do cargo em comissão de Diretor do Departamento Institucional. Quando da aprovação da Lei Municipal 1.822/2014, o Quadro de Cargos em Comissão, constante no artigo 20 da referida lei, por um lapso, não constou em nenhum dos cargos listados ali o padrão de vencimentos 01-06. Ora, não teria sentido ter um padrão de vencimento sem nenhum cargo associado a ele. Desta forma, estamos apenas corrigindo um erro material. Por fim, estamos excluindo do quadro de servidores municipais as funções de bibliotecário. Cumpre-nos informar que o município é réu em uma ação judicial movida pelo Conselho Regional de Biblioteconomia na qual exige a contratação de um profissional bibliotecário por 40h semanais caso o município mantenha aberta a Biblioteca Pública Osvaldo Aranha. Nesse sentido, estamos propondo em outro PLE a extinção da biblioteca e aqui a extinção do cargo de bibliotecário, pois em cálculos realizados, as despesas de manutenção da biblioteca, incluindo os bd. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 /, CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaogeneralcamara.com PA mm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO servidores necessários, gira em torno de R$ 100.000,00 anuais, cifra muito além da capacidade financeira que a administração municipal possui e que atualmente o acesso aos livros e materiais da biblioteca ocorre muito esporadicamente. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Edis, a aprovação do projeto ora apresentado. Cordialmente. flo ba-do Helton Holz Barreto Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com