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materia nº 54/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaAltera a lei Municipal 1.822/2014 - Plano de carreira dos servidores do executivo e da outras providências.
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Eri ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PN PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
nd SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 170232
PROJETO DE LEI 054/2017
De 30 outubro de 2017.
Altera a Lei Municipal 1.822/2014
— Plano de Carreira dos Servidores
do Executivo e da outras
providências
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município: que a
Câmara aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado, no Anexo T da Lei Municipal 1.822/2014 — Plano de Carteira dos
Servidores Municipal, o requisito para provimento “grau de instrução” dos seguintes cargos:
Cargo Grau de instrução
Agente Administrativo Ensino Médio Completo
Borracheiro Ensino Fundamental Completo
Carpinteiro Ensino Fundamental Completo
Eletricista Ensino Fundamental Completo
Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo
Fiscal Sanitário Ensino Médio Completo
Fiscal de Obras Ensino Médio Completo
Fiscal de Meio Ambiente Ensino Médio Completo
Instalador Hidráulico Ensino Fundamental Completo
Mecânico Ensino Fundamental Completo
Merendeira Ensino Fundamental Completo
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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R PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Operador de Máquinas Ensino Fundamental Completo
| Operário Ensino Fundamental Completo
Operário Especializado Ensino Fundamental Completo
Pedreiro Ensino Fundamental Completo
Pintor Ensino Fundamental Completo
Servente Ensino Fundamental Completo
Vigia Ensino Fundamental Completo
Art, 2º - Fica incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º
da Lei Municipal 1822/2014, os seguintes cargos:
Denominação da Categoria Funcional Carga Horária Nº de Vagas Padrão de Vencimentos
Contador 33h o1 09
Cuidador Social 40h 02 02
Art. 3º - Fica incluindo no Anexo 1 da Lei 1.822/2014, as atribuições e requisitos para
provimento dos cargos de Contador e Cuidador Social estabelecidos no artigo anterior:
Categoria Funcional: CONTADOR
Padrão de Vencimentos: 09
Atribuições:
a)
b)
Descrição sintética: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo
com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração
orçamentária e ao controle.
Descrição Analítica: Planeja o sistema de registros e operações às necessidades
administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu
procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona
regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados
correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e
administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo
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CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Ogeneralcamara.com de o
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os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção
das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando
sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do
ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses
trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das
disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; prepara a declaração de imposto de renda da
Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido; elabora
relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados
estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da
diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e
orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir
para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar
trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais.
Planeja sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as
exigências legais. Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analizando-os e
orientando seu processamento. Inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e
fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem. Controla e participa dos
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e emendando
possíveis erros. Orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de
depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações. Organiza e assina balancetes,
balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados
parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão. Elabora relatórios
sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e
pareceres técnicos. Executa outras tarefas correlatas às descritas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal 33h
Requisitos:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Superior completo e habilitado no órgão de classe
Categoria Funcional: CUIDADOR SOCIAL
Padrão de Vencimentos: 02
Atribuições
a) Descrição Sintética: executar ações de cuidado para com crianças, jovens e idosos em
vulnerabilidade social.
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b) Descrição Analítica: desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e
instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o
acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na
recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e
demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
apoiar, monitorar e executar os cuidados com a moradia, como otganização e limpeza do
ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária;
stabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na
orientação, informação, encaminhamentos e acesso à serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de
dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;
apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados,
por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho
e resultado. Realizar tarefas inerentes às funções acima descritas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
Art. 4º - Fica incluída 01 (uma) vaga de Fiscal de Tributos no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014, ficando assim definida:
Denominação da Categoria Funcional Carga Horária Nº de Vagas Padrão de Vencimentos
Fiscal de Tributos 33h 02 05
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Art. 5º - Fica alterado o padrão de vencimentos e carga horária do cargo de Agente
Comunitário de Saúde passando para o padrão 06 no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
constante do art. 3º da Lei Municipal 1822/2014, ficando assim definida:
Denominação da Categoria Funcional Carga Horária Nº de Vagas Padrão de Vencimentos
Agente Comunitário de Saúde 40h 16 06
$ único — Fica alterado a tabela de pagamento constante do inciso 1 do art. 25 da Lei
1.822/2014 para o padrão de vencimento 06, ficando assim definida:
Classes
Padrão
A B Cc D E F G
06 1,07 1,08 1,09 1,10 11 1,12 1,13
Art. 6º - Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo de Diretor do Departamento
Institucional passando para o padrão 01 — 06 no Quadro de Cargos em Comissão constante do art. 20º
da Lei Municipal 1822/2014, ficando assim definido:
Denominação Nº de Vagas, Padrão de Vencimentos
Diretor do Departamento Institucional q 01-06
Art. 7º - Fica excluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º
da Lei Municipal 1822/2014, o seguinte cargo:
Denominação da Categoria Funcional Carga Horária Nº de Vagas Padrão de Vencimentos
Bibliotecário 40h o 09
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Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 Cinarh
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CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com epa
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
nd SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de
01.12.2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 30 de outubro de 2017.
in Pr
elton Holz Barreto
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar
sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-
financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio
Público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
acarretando maiores responsabilidades Para o ordenador de despesas da unidade gestora.
CONSIDERANDO que o município de General Câmara encontra-se com o limite de
gasto com pessoal até o primeiro semestre de 2017, ultimo período encerrado, em 48,12%, abaixo dos
alertas indicados na LRF.
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art.
169) e Lei Complementar nº 101/00 (Arts. 16 e 17), no que se refere à criação dos cargos de Contador e
Cuidador Social, o aumento de 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal de Tributos, o reenquadramento do
servidor lotado como Tesoureiro (sem impacto financeiro atual) e o reajuste do vencimento básico dos
Agentes Comunitários de Saúde.
Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo-
terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, cuja previsão de despesa
foi calculada com base no atual quadro de servidores do município de General Câmara.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 Câninh
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Estimativas de impacto financeiro
Tabela 01 — Criação dos cargos de Contador e Cuidador Social
Ca Vencimento E Qrd. Estimativa Estimativa Estimativa
rgo* ncargos
cai Básico* e vagas Total 2018 Total 2019 Total 2020
Contador R$ 3.562,50 R$ 765,93 oq R$ 56.269,59 R$ 59.083,07 R$ 62.037,22
Cuidador Social R$ 959,20 R$ 206,22 02 R$ 30.300,92 R$31.815,96 R$ 33.406,76
TOTAL R$ 86.570,51 R$ 90.899,03 RS 95.443,98
* considerando os atuais valores do quadro de vencimentos, 12 meses + 13º salário € reajustes de 5% anuais
Tabela 02 — Acréscimo de 01 (uma) vaga para Fiscal de Tributos
Vencimento Qua. Estimativa Estimativa Estimativa
Cargo* Encargos
Básico vagas Total 2018 Total 2019 Total 2020
Fiscal de Tributos R$ 988,00 R$ 212,42 oq R$ 15.605,46 R$ 16.385,73 R$ 17.205,02
TOTAL RS 16.806,88 R$ 16.385,73 R$ 17.205,02
* considerando os atuais valores do quadro de vencimentos, 12 meses + 13º salário e reajustes de 5% anuais
Tabela 03 — Reenquadramento do cargo de Agente Comunitário de Saúde
Venci Vencimento a. d
encimens . Ei
“PeMO | Média de Básico Quide | Estimativa | piimativa Estimativa | Estimativa
Cargo Básico servidores | Total 2017
aumento com Total 2018* | Total2019* | Total 2020*
ATUAL atuais | (omemedes/17)
REAJUSTE
Agente
Comunitário R$950,00 | R$6650 | R$ 1.016,50 og R$53200 | R$840294 | R$882308 | R$9.26424
de Saúde
TOTAL | R$532,00 | R$8.402,94 | R$8.823,08 | R$9.264,24
* considerando os atuais valores do quadro de vencimentos, 12 meses + 137
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CEP: 95.820-000
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salário, reajustes de 5% anuais c encargos de 21,5%
CRS PER
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Tabela 04 — Totais
Cargo
2017 2018 2019 2020
Contador e Cuidador Social
R$0,00 | R$ 86.570,51 R$ 90.899,03 | R$ 95.443,98
Fiscal de Tributos
R$0,00 | R$ 15.605,46 | R$ 16.385,73 | R$ 17.205,02
Agente Comunitário de Saúde
R$ 532,00 R$ 8.402,94 R$ 8.823,08 R$ 9.264,24
TOTAL
R$532,00 | R$ 110.578,91 | R$ 116.107,84 | R$ 121.913,24
Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, os valores
pleiteados encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual de 2017 e serão consignados
nos demais orçamentos.
Adequação orçamentária
PL,
NO PLURIANUAT,
(X) adequada
( ) inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) adequada
) inadequada
À despesa objeto do presente estudo cstã prevista mas diretrizes,
objetivos e metas do Plano Plurianual 2014/2017.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2017
LEVORCAMENTÁRIA ANUAL
(X) adequada
( ) inadequada
Existe dotação orçamentária adequada c suficiente para atender ar
despesas decorrentes nas respectivas dotações de cad
Municipal.
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agia
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Previsão de impacto sobre a Receita Corrente Líquida - RCL
Receita Corrente Liquida — 07/2016 a 06/2017 R$ 17.212442,00
Gastos totais com pessoal — 07/2016 a 06/2017 R$ 8.282.429,78
Percentual dos gastos com pessoal 48,12%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto no exercício 2017 R$ 532,00
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto no exercício 2018, 2019 c 2020 R$ 349.131,99
Receita Corrente Liquida Prevista para 2017 R$ 1647802371
Gastos totais com pessoal projetados para o exercício 2017 R$ 8.058.115,16
Percentual dos gastos com pessoal a serem comprometidos em 2017 com 0 aumento proposto 48,90%
Receita Corrente Liquida Prevista para 20187 R$ 17.301.924,89
Gastos totais com pessoal projetados para o exercício 20187 R$ 8.699.361,36
Percentual dos gastos com pessoal a serem comprometidos em 2018 com 0 aumento proposto 30,27%
* aumento de 5% anual
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
Na qualidade de Secretário de Planejamento da Prefeitura Municipal de General Câmara
- R$, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº
101/2000, que o objetivo de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em
conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária para
2017, por não ultrapassar o limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais do
município.
General Câmara, 30 de outubro de 2017.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 054/2017, de
30/10/2017, o qual “Altera a Lei Municipal 1.822/2014 e da outras providências”.
O presente projeto tem a finalidade realizar ajustes no Plano de Carreira dos
Servidores Municipais visando a realização de concurso público nos próximos meses.
Especificamente, o projeto trata de seis assuntos conforme segue:
Incialmente, estamos propondo balizar o quadro de futuros servidores efetivos do
município para que todos tenham no mínimo o ensino fundamental completo. Essa alteração é
necessária tendo em vista que diversos cargos do atual quadro de provimento efetivo exigem apenas
que o candidato seja “alfabetizado” ou “4 série do ensino fundamental”, o que é conflituoso com a
necessidade de qualificação no serviço público. Esse ajuste não traz qualquer impacto financeiro ou
orçamentário e tampouco modifica a condição dos atuais servidores municipais.
Também estamos incluindo 02 (dois) cargos de fundamental importância para as
atividades do município: o cargo de contador (ciências contábeis) trará mais excelência nas
atividades da Secretaria da Fazenda e estará de acordo com as normas contábeis exigidas pelo
Tribunal de Contas. Já o cargo de Cuidador Social será para exercer suas funções na Casa Lar,
entidade mantida pelo município e que exige o desempenho de funções específicas conforme o
Conselho Nacional de Assistência Social.
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Outro ponto do PLE é a criação de mais uma vaga de Fiscal de Tributos. A atual
administração está buscando novas formas de arrecadação. “Tais ações vão desde a criação de
campanhas de incentivo ao pagamento de impostos até a intensificação de abordagens da
fiscalização. Porém, somente uma servidor público como Fiscal de Tributos não irá atender a
crescente demanda para os projetos, já que este é o único servidor legalmente habilitado para realizar
as abordagens, fiscalizações, lavraturas de termos de autuação e multas. Sendo assim, é
extremamente necessário a criação de mais uma vaga que será preenchida através do concurso
público futuro.
O penúltimo item do PLE é o reenquadramento dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde. A lei federal 11.350/2006 prevê o pagamento do piso nacional a estes servidores na
ordem de R$ 1.014,00 e com esta alteração passaremos o vencimento básico para R$ 1.016,50, bem
como a mesma lei federal prevê o cumprimento de 40 horas semanais, as quais os profissionais já
cumprem. Salientamos que as demais vantagens estabelecidas no Plano de Carreira é Regime
Jurídico permanecem inalteradas e que o impacto financeiro e orçamentário é irrisório.
Estamos ainda corrigindo um erro formal apontado recentemente que diz respeito ao
padrão de vencimento do cargo em comissão de Diretor do Departamento Institucional.
Quando da aprovação da Lei Municipal 1.822/2014, o Quadro de Cargos em
Comissão, constante no artigo 20 da referida lei, por um lapso, não constou em nenhum dos cargos
listados ali o padrão de vencimentos 01-06. Ora, não teria sentido ter um padrão de vencimento sem
nenhum cargo associado a ele. Desta forma, estamos apenas corrigindo um erro material.
Por fim, estamos excluindo do quadro de servidores municipais as funções de
bibliotecário. Cumpre-nos informar que o município é réu em uma ação judicial movida pelo
Conselho Regional de Biblioteconomia na qual exige a contratação de um profissional bibliotecário
por 40h semanais caso o município mantenha aberta a Biblioteca Pública Osvaldo Aranha. Nesse
sentido, estamos propondo em outro PLE a extinção da biblioteca e aqui a extinção do cargo de
bibliotecário, pois em cálculos realizados, as despesas de manutenção da biblioteca, incluindo os
bd.
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servidores necessários, gira em torno de R$ 100.000,00 anuais, cifra muito além da capacidade
financeira que a administração municipal possui e que atualmente o acesso aos livros e materiais da
biblioteca ocorre muito esporadicamente.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Edis, a aprovação do projeto ora apresentado.
Cordialmente.
flo ba-do
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
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