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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 12.854,88.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 12.854,88 (doze mil e oitocentos e cinquenta
e quatro reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária.
DESPESA: 8451
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 30 – Assistência Social Comunitária
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 165 – PROCAD – SUAS – Resolução CNAS/MDS nº96
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1660 – Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
DETAL. FONTE: 1151 – PROCAD-SUAS
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 12.854,88
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, o repasse através da portaria MDS nº 871, PROCAD -SUAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/AFFD-328F-9923-FAAE e informe o código AFFD-328F-9923-FAAE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretaria de Assistência Social, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do
ano de 2025.
A finalidade do presente Projeto de Lei, terá sua utilização para alcançar o objetivo do
programa, que é a qualificação e fortalecimento dos serviços do Cadastro Único, através do
PROCAD – SUAS, portaria MDS Nº 871 de 29 de março de 2023
.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 07 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/AFFD-328F-9923-FAAE e informe o código AFFD-328F-9923-FAAE
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