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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do serviço de
aluguel de implementos agrícolas pertencentes
ao poder público e dá outras providências.
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de General Câmara, o serviço de
aluguel de implementos agrícolas de propriedade do Poder Público Municipal, destinados ao
apoio da agricultura familiar e de produtores rurais.
Art. 2º O valor da diária para o aluguel de qualquer implemento agrícola será equivalente
ao valor de duas horas de serviço, fixado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 3º Os implementos agrícolas disponíveis para aluguel são:
I
– Distribuidor de calcário e adubos;
II – Enxada rotativa;
III – Carreta agrícola metálica basculante.
Parágrafo único. A relação de implementos disponíveis para locação poderá ser
atualizada pela Secretaria de Agricultura, conforme disponibilidade e demanda.
Art. 4º O valor arrecadado com o aluguel dos implementos será recolhido ao Tesouro
Municipal e vinculado à Secretaria de Agricultura, para aplicação exclusiva na manutenção,
conservação e eventual renovação dos equipamentos utilizados.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura será responsável por:
I
– Manter cadastro atualizado dos implementos disponíveis;
II – Estabelecer critérios de agendamento e uso;
III – Fiscalizar a utilização correta dos equipamentos.
IV – Verificar, previamente ao agendamento, a regularidade fiscal do interessado junto
à Fazenda Municipal, sendo vedada a utilização dos implementos por contribuintes que possuam
débitos com a municipalidade.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4313-23D9-C33A-77D6 e informe o código 4313-23D9-C33A-77D6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Art. 6º O Poder Executivo poderá atualizar a relação de implementos disponíveis para
locação, bem como o valor da diária por meio de decreto, observada a variação de custos
operacionais e mediante justificativa técnica da Secretaria competente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4313-23D9-C33A-77D6 e informe o código 4313-23D9-C33A-77D6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei.
A presente proposição tem como objetivo promover o fortalecimento da agricultura
familiar e o incentivo à produção rural, oferecendo aos produtores o acesso a maquinários e
implementos agrícolas necessários às suas atividades, especialmente àqueles que não dispõem
de equipamentos próprios.
A regulamentação proposta permitirá ao Município organizar o uso dos implementos
agrícolas, definindo critérios claros de agendamento, utilização e cobrança de valores, além de
assegurar que a receita arrecadada seja revertida integralmente à manutenção, conservação e
renovação dos equipamentos, garantindo a sustentabilidade do programa.
Com a aprovação desta Lei, o Município de General Câmara dará um passo significativo
no apoio direto ao pequeno produtor rural, fomentando a economia local, o desenvolvimento
sustentável e a valorização da atividade agrícola — pilares fundamentais para o crescimento
equilibrado e socialmente justo de nossa comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio e a aprovação desta Colenda Câmara Municipal,
certos de que o projeto representa um avanço importante na política pública de incentivo à
produção rural e de gestão responsável dos bens públicos municipais.
General Câmara, 17 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4313-23D9-C33A-77D6 e informe o código 4313-23D9-C33A-77D6
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