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materia nº 53/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a regulamentação do serviço de aluguel de implementos agrícolas pertencentes ao poder público e dá outras providências.
native_id2606

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T08:41:04.559821-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do serviço de 
aluguel de implementos agrícolas pertencentes 
ao poder público e dá outras providências.
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de General Câmara, o serviço de 
aluguel de implementos agrícolas de propriedade do Poder Público Municipal, destinados ao 
apoio da agricultura familiar e de produtores rurais.
Art. 2º O valor da diária para o aluguel de qualquer implemento agrícola será equivalente 
ao valor de duas horas de serviço, fixado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 3º Os implementos agrícolas disponíveis para aluguel são:
I 
– Distribuidor de calcário e adubos;
II – Enxada rotativa;
III – Carreta agrícola metálica basculante.
Parágrafo único. A relação de implementos disponíveis para locação poderá ser 
atualizada pela Secretaria de Agricultura, conforme disponibilidade e demanda.
Art. 4º O valor arrecadado com o aluguel dos implementos será recolhido ao Tesouro 
Municipal e vinculado à Secretaria de Agricultura, para aplicação exclusiva na manutenção, 
conservação e eventual renovação dos equipamentos utilizados.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura será responsável por:
I 
– Manter cadastro atualizado dos implementos disponíveis;
II – Estabelecer critérios de agendamento e uso;
III – Fiscalizar a utilização correta dos equipamentos.
IV – Verificar, previamente ao agendamento, a regularidade fiscal do interessado junto
à Fazenda Municipal, sendo vedada a utilização dos implementos por contribuintes que possuam
débitos com a municipalidade.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4313-23D9-C33A-77D6 e informe o código 4313-23D9-C33A-77D6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Art. 6º O Poder Executivo poderá atualizar a relação de implementos disponíveis para 
locação, bem como o valor da diária por meio de decreto, observada a variação de custos 
operacionais e mediante justificativa técnica da Secretaria competente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4313-23D9-C33A-77D6 e informe o código 4313-23D9-C33A-77D6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei.
A presente proposição tem como objetivo promover o fortalecimento da agricultura 
familiar e o incentivo à produção rural, oferecendo aos produtores o acesso a maquinários e 
implementos agrícolas necessários às suas atividades, especialmente àqueles que não dispõem 
de equipamentos próprios.
A regulamentação proposta permitirá ao Município organizar o uso dos implementos 
agrícolas, definindo critérios claros de agendamento, utilização e cobrança de valores, além de 
assegurar que a receita arrecadada seja revertida integralmente à manutenção, conservação e 
renovação dos equipamentos, garantindo a sustentabilidade do programa.
Com a aprovação desta Lei, o Município de General Câmara dará um passo significativo 
no apoio direto ao pequeno produtor rural, fomentando a economia local, o desenvolvimento 
sustentável e a valorização da atividade agrícola — pilares fundamentais para o crescimento 
equilibrado e socialmente justo de nossa comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio e a aprovação desta Colenda Câmara Municipal, 
certos de que o projeto representa um avanço importante na política pública de incentivo à 
produção rural e de gestão responsável dos bens públicos municipais.
General Câmara, 17 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4313-23D9-C33A-77D6 e informe o código 4313-23D9-C33A-77D6

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