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materia nº 54/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.462, de 27 de junho de 2023, que fomenta o desenvolvimento Econômico e Turístico nos distritos do município de General Câmara.
native_id2607

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T08:41:04.585843-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 2.462, de 27 de junho de 
2023, que fomenta o desenvolvimento Econômico 
e Turístico nos distritos do município de General 
Câmara.
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 4º e 5º no Art. 2º da Lei Municipal nº 2.462, de 27 de junho 
de 2023, com a seguinte redação:
“....................................................
Art. 2º...........................................
.....................................
§ 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento de aluguel, 
pelo prazo de até 6 meses, às empresas ou empreendedores interessados, exclusivamente para
a realização de obras, reformas ou adequações necessárias ao início de suas atividades no local
.
§ 5º A concessão de isenção prevista no parágrafo anterior dependerá de apresentação prévia, 
pelo interessado, de projeto contendo a descrição das intervenções a serem executadas, bem
como cronograma de execução e orçamento estimado, o qual deverá ser aprovado pelo Poder 
Executivo.
I – As intervenções e melhorias realizadas serão de responsabilidade do ocupante e não gerarão 
direito a indenização ou ressarcimento ao término da ocupação.
II – Decorrido o prazo da isenção, o empreendedor deverá pagar integralmente o valor do aluguel 
previsto nesta Lei.
...............................................
................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.462/2023 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E794-F632-73BB-29BF e informe o código E794-F632-73BB-29BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que tem por finalidade alterar a Lei Municipal n. 2.462/2023, a qual institui medidas de fomento 
ao desenvolvimento econômico e turístico nos Distritos do Município de General Câmara/RS
A alteração proposta tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a conceder isenção
temporária do pagamento de aluguel, pelo período de até 6 (seis) meses, às empresas ou 
empreendedores interessados na ocupação das salas localizadas em prédio histórico objeto da 
referida lei.
A medida busca permitir que os futuros ocupantes realizem, às suas expensas, as obras, 
reformas e adequações necessárias ao início de suas atividades, garantindo que os espaços 
estejam adequadamente estruturados para receber empreendimentos que contribuam para o 
desenvolvimento local. O incentivo temporário se justifica porque tais melhorias, além de 
exigirem investimento inicial significativo, permanecem incorporadas ao patrimônio, valorizando 
o imóvel e ampliando seu potencial de uso pela comunidade.
Cumpre ressaltar que o Município atualmente paga a integralidade do valor do aluguel 
e encontra dificuldades em encontrar interessados na ocupação total. Sabe-se que a instalação 
de empreendimento, necessita de ajustes no espaço, a fim de viabilizar a operação. 
Além do prazo para adequação do imóvel já onerar bastante o empreendedor, a 
cobrança de aluguel a partir do contrato assinado, por vezes, dificulta ainda mais. 
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto
de lei.
General Câmara, 19 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E794-F632-73BB-29BF e informe o código E794-F632-73BB-29BF

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