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materia nº 55/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.483, de 14 de julho de 2009, que estabelece normas de parceria para realização de serviços a particulares, com equipamentos e máquinas do Município.
native_id2611

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-19 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirado da ordem do dia. retorno as comissões.
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T08:53:43.001927-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.483, de 14 de julho de 
2009, que estabelece normas de parceria para 
realização de serviços a particulares, com 
equipamentos e máquinas do Município.
Art. 1º Fica incluído o § 4º no Art. 6º da Lei Municipal nº 1.483, de 14 de julho de 2009, 
com a seguinte redação:
“....................................................
Art. 6º...........................................
.....................................
§ 4º O pagamento dos serviços a serem prestados poderá ser realizado de forma mista, mediante 
moeda corrente e entrega de combustível (óleo diesel), quando autorizado pelo Executivo.
I – A entrega de combustível será limitada a 50% do valor da prestação do serviço a ser 
executado.
II – O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, a forma e o local de entrega do 
combustível, assim como quantidade, nota fiscal e demais registros de controle.
...............................................
................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.483/2009 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8A66-71BF-1C6E-CE31 e informe o código 8A66-71BF-1C6E-CE31
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que tem por finalidade alterar a Lei Municipal n. 1.483/2009, a qual estabelece normas de 
parceria para realização de serviços a particulares, com equipamentos e máquinas do município.
A alteração proposta tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a receber em 
combustível (óleo diesel) como parte dos serviços a serem executados ao contribuinte. Ou seja, 
o interessado em usar os serviços oferecidos pelo Município, nos termos da Lei Municipal citada, 
poderá adquirir o combustível utilizando até 50% do valor total dos serviços e entregar o insumo 
diretamente ao ente municipal.
A medida busca otimizar o tempo necessário para a prestação dos serviços ao 
contribuinte. O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a forma de entrega do 
combustível, bem como definirá critérios para auferir a qualidade do combustível utilizado para 
pagamento. 
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto 
de lei.
General Câmara, 24 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/8A66-71BF-1C6E-CE31 e informe o código 8A66-71BF-1C6E-CE31

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