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materia nº 56/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.568, de 05 de julho de 2024, que dispõe sobre a alteração, em caráter excepcional, de medidas para desmembramento do solo urbano e construção de imóveis no município de General Câmara.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T09:06:41.378139-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 2.568, de 05 de julho de 
2024, que dispõe sobre a alteração, em caráter 
excepcional, de medidas para desmembramento 
do solo urbano e construção de imóveis no 
município de General Câmara.
Art. 1º Fica alterada redação do art. 1º e acrescentado inciso III ao mesmo, da Lei nº 
2.568, de 05 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação
:
“Art. 1º Ficam alteradas, em caráter excepcional, durante o período de duração do estado de 
calamidade pública, declarada pelo Decreto Municipal nº 66, de 03 de maio de 2024, as medidas 
as quais devem ser atendidas para o loteamento e desmembramento do solo urbano, dispostas 
pelos artigos 83 e 99, da Lei Municipal nº 1.305, de 03 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a 
Política Urbana no Município de General Câmara: (NR)
................................................
.....................................
III - Vias Urbanas de Ligação com largura mínima de 8 metros mais dois metros de calçada. (NR)
...............................................
................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.568/2024 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FAFA-15BB-9501-3CB7 e informe o código FAFA-15BB-9501-3CB7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que tem por finalidade alterar a redação da Lei Municipal nº 2.568/2024, a qual estabeleceu, em 
caráter excepcional, regras específicas relativas à testada mínima e à área territorial mínima de 
terrenos destinados ao atendimento de famílias atingidas pela enchente ocorrida em maio de 
2024.
O Município de General Câmara está em tratativas para viabilizar unidades 
habitacionais provenientes de programa do Governo do Estado, destinadas à reconstrução das 
moradias das famílias que perderam suas casas durante o referido evento climático. Para 
viabilizar a implantação, faz-se necessária a realização de um loteamento específico voltado 
exclusivamente ao reassentamento dessas famílias.
Ocorre que a Lei nº 2.568/2024, ao flexibilizar as medidas urbanísticas, contemplou 
apenas o desmembramento de lotes, deixando de incluir expressamente o loteamento urbano, 
procedimento indispensável para o cumprimento das exigências técnicas e legais do programa 
habitacional recebido pelo Município. Além do mais, será necessário alterar as medidas das Vias 
de Ligação, que passará a ser de 8 metros.
Assim, a presente alteração tem por objetivo incluir expressamente o loteamento entre 
as hipóteses excepcionais previstas na lei, conferindo segurança jurídica ao processo e 
garantindo que o Município possa, de forma célere e adequada, organizar o parcelamento do 
solo destinado à reconstrução das moradias.
Ressalte-se que a excepcionalidade permanece restrita exclusivamente aos 
empreendimentos voltados ao atendimento das famílias atingidas pela calamidade declarada 
pelo Decreto Municipal nº 66/2024, mantendo-se a finalidade social e o caráter temporário 
estabelecido originalmente.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a urgência em garantir 
moradia digna às famílias afetadas, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Senhores Vereadores e solicito a apreciação de forma urgente, esperando contar com sua 
aprovação. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FAFA-15BB-9501-3CB7 e informe o código FAFA-15BB-9501-3CB7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
General Câmara, 27 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FAFA-15BB-9501-3CB7 e informe o código FAFA-15BB-9501-3CB7

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