ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 2.568, de 05 de julho de
2024, que dispõe sobre a alteração, em caráter
excepcional, de medidas para desmembramento
do solo urbano e construção de imóveis no
município de General Câmara.
Art. 1º Fica alterada redação do art. 1º e acrescentado inciso III ao mesmo, da Lei nº
2.568, de 05 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação
:
“Art. 1º Ficam alteradas, em caráter excepcional, durante o período de duração do estado de
calamidade pública, declarada pelo Decreto Municipal nº 66, de 03 de maio de 2024, as medidas
as quais devem ser atendidas para o loteamento e desmembramento do solo urbano, dispostas
pelos artigos 83 e 99, da Lei Municipal nº 1.305, de 03 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a
Política Urbana no Município de General Câmara: (NR)
................................................
.....................................
III - Vias Urbanas de Ligação com largura mínima de 8 metros mais dois metros de calçada. (NR)
...............................................
................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.568/2024 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FAFA-15BB-9501-3CB7 e informe o código FAFA-15BB-9501-3CB7
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem por finalidade alterar a redação da Lei Municipal nº 2.568/2024, a qual estabeleceu, em
caráter excepcional, regras específicas relativas à testada mínima e à área territorial mínima de
terrenos destinados ao atendimento de famílias atingidas pela enchente ocorrida em maio de
2024.
O Município de General Câmara está em tratativas para viabilizar unidades
habitacionais provenientes de programa do Governo do Estado, destinadas à reconstrução das
moradias das famílias que perderam suas casas durante o referido evento climático. Para
viabilizar a implantação, faz-se necessária a realização de um loteamento específico voltado
exclusivamente ao reassentamento dessas famílias.
Ocorre que a Lei nº 2.568/2024, ao flexibilizar as medidas urbanísticas, contemplou
apenas o desmembramento de lotes, deixando de incluir expressamente o loteamento urbano,
procedimento indispensável para o cumprimento das exigências técnicas e legais do programa
habitacional recebido pelo Município. Além do mais, será necessário alterar as medidas das Vias
de Ligação, que passará a ser de 8 metros.
Assim, a presente alteração tem por objetivo incluir expressamente o loteamento entre
as hipóteses excepcionais previstas na lei, conferindo segurança jurídica ao processo e
garantindo que o Município possa, de forma célere e adequada, organizar o parcelamento do
solo destinado à reconstrução das moradias.
Ressalte-se que a excepcionalidade permanece restrita exclusivamente aos
empreendimentos voltados ao atendimento das famílias atingidas pela calamidade declarada
pelo Decreto Municipal nº 66/2024, mantendo-se a finalidade social e o caráter temporário
estabelecido originalmente.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a urgência em garantir
moradia digna às famílias afetadas, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Senhores Vereadores e solicito a apreciação de forma urgente, esperando contar com sua
aprovação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
General Câmara, 27 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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