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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 05, de 26 de abril de 2022, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de General Câmara.
native_id2613

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T09:07:04.148874-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 
2025
Altera a Lei Complementar Municipal nº 05, de 26 
de abril de 2022, que institui o Regime Jurídico 
Único dos Servidores Públicos Municipais de 
General Câmara.
Art. 1º Fica alterado o § 3º, art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 26 de abril 
de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................
Art. 6º...........................................
.....................................
§ 3º Considera-se valor hora normal aquele calculado com base na Remuneração do servidor, 
excluindo-se parcelas correspondentes a Auxílio Alimentação e Prêmio Assiduidade. 
...............................................
................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 05/2022 permanecem 
inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/10E7-A97B-89AA-AE91 e informe o código 10E7-A97B-89AA-AE91
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que tem por finalidade alterar a Lei Complementar Municipal nº 05/2022, a institui o Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de General Câmara.
A presente proposta tem por finalidade adequar a legislação municipal à prática já 
adotada pelo Município quanto ao cálculo e à forma de pagamento das horas extraordinárias, 
assegurando maior precisão normativa, segurança jurídica e transparência nos procedimentos 
administrativos.
Assim, a alteração proposta visa harmonizar o texto legal com a interpretação 
consolidada pela Administração, bem como com princípios da Administração Pública, 
especialmente os da legalidade, eficiência e economicidade.
Importante destacar que a medida não cria novas despesas, tampouco amplia direitos 
já existentes, limitando-se a ajustar a redação da lei para refletir a prática administrativa e evitar 
dúvidas ou interpretações divergentes quanto à composição do cálculo de horas extras.
Dessa forma, a proposta contribui para o aperfeiçoamento do Regime Jurídico Único 
dos Servidores Municipais e para a correta execução das rotinas de gestão de pessoal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à análise e 
aprovação dos Nobres Vereadores, certos de que sua aprovação representa importante avanço 
na atualização e clareza das normas municipais.
General Câmara, 26 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/10E7-A97B-89AA-AE91 e informe o código 10E7-A97B-89AA-AE91

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