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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2025
Altera a Lei Complementar Municipal nº 05, de 26
de abril de 2022, que institui o Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Municipais de
General Câmara.
Art. 1º Fica alterado o § 3º, art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 26 de abril
de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................
Art. 6º...........................................
.....................................
§ 3º Considera-se valor hora normal aquele calculado com base na Remuneração do servidor,
excluindo-se parcelas correspondentes a Auxílio Alimentação e Prêmio Assiduidade.
...............................................
................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 05/2022 permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/10E7-A97B-89AA-AE91 e informe o código 10E7-A97B-89AA-AE91
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem por finalidade alterar a Lei Complementar Municipal nº 05/2022, a institui o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de General Câmara.
A presente proposta tem por finalidade adequar a legislação municipal à prática já
adotada pelo Município quanto ao cálculo e à forma de pagamento das horas extraordinárias,
assegurando maior precisão normativa, segurança jurídica e transparência nos procedimentos
administrativos.
Assim, a alteração proposta visa harmonizar o texto legal com a interpretação
consolidada pela Administração, bem como com princípios da Administração Pública,
especialmente os da legalidade, eficiência e economicidade.
Importante destacar que a medida não cria novas despesas, tampouco amplia direitos
já existentes, limitando-se a ajustar a redação da lei para refletir a prática administrativa e evitar
dúvidas ou interpretações divergentes quanto à composição do cálculo de horas extras.
Dessa forma, a proposta contribui para o aperfeiçoamento do Regime Jurídico Único
dos Servidores Municipais e para a correta execução das rotinas de gestão de pessoal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à análise e
aprovação dos Nobres Vereadores, certos de que sua aprovação representa importante avanço
na atualização e clareza das normas municipais.
General Câmara, 26 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/10E7-A97B-89AA-AE91 e informe o código 10E7-A97B-89AA-AE91
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