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materia nº 63/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaA implantação do Programa de Incentivo à Doação de Medula Óssea e Plaquetas no Município de General Câmara e Inclui o Dia Municipal de Medula e Plaquetas e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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TNDICAÇÃo N" 63 de 2ozs -
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Carmo Konzen
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propõe ao
egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal:
*A implantação do Programa de Incentivo à Doação de Medula Óssea e PlaqaeÍas
no Município de General Câmara e Inclui o Dia Municipal de Medulu e plaqueÍas e dd outras
providências.".
General Càmara, 02 de dezembro de 2025.
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo reforçar a relevância da doação de medula óssea no
âmbito do Município. O Proieto de Lei proposto visa promover ações de conscientizaçáo, incentivo
e ampliação do cadastro de possíveis doadores, contribuindo para a materializaçáo de políticas
públicas voltadas à saúde e à solidariedade
A doação de medula óssea é um ato simples, voluntário e solidário, mas ainda pouco
compreendido pela população. Campaúas institucionais contínuas podem esclarecer dúvidas,
combater mitos e estimular novos cadastros, gerando impactos diretos na saúde pública e na
qualidacle de vida de inúmeros pacientes.
Considerando que o Município pode desempenhar papel estratégico ao incentivar ações
educativas e parcerias com órgãos oficiais, a medida se mostra relevante, urgente e de grande
interesse público.
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - GeneralCâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51)3655-1249 - CNPJ: 02.4A1 .42810001-71 - ermail: carnaramunicipalgc@gmail.com
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CÂunRR MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂÍUARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento da presente Indicagão e seu encaminhamento
ao Poder Executivo Municipal.
S. DE SOUSA
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Cârnara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: A2.4A1.4281A00{-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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1
PROJETO DE LEI No 
_, 
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Cria o Programa de Incentivo à Doação de
Medula Óssea e Plaquetas no Município de
General Câmara e Inclui o Dia Municipal de
Medula e plaquetas e dá outras providências.
Art. 10 Fica criada a Campanha de incentivo à doação de plaquetas e medula óssea no
Município de General Càmara e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências.
Art.2o A Campanha de que trata esta Lei abrangerâ:
I - Palestras;
II - campanhas de publicidade em redes sociais
II - utilização de recursos auxiliares como, adesivos, vídeos informativos folders, entre outros.
§l' Poderão ser realizadas atividades específicas nas escolas, transformando professores e
alunos em agentes propulsores da doação de plaquetas e medula óssea.
§2" As atividades que tratam o parágrafo 1o deste artigo poderão ser abrangidas pelos
currículos escolares, como valores fundamentais na formação do cidadão.
Art. 3" A administração das atividades da Campanha de Doação de Medula Óssea poderá ser
exercida pelo órgão da estrutura municipal competente.
Parágrafo único: O programa poderá ser estabelecido imediatamente quando o número de
doares for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas resoluções da
Secretaria da Saúde do estado do Rio Grande do Sul.
*
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42AA001-7í - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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cÂruena MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE cENERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 40 Fica criado o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea e Plaquetas, a ser
comemorado no dia 14 de dezembro, passando a integrar o Calendiírio OÍicial de Datas e
Eventos do Município de general Câmara.
Parágrafo único: no dia referido no caput deste artigo, serão homenageados os doadores de
medula óssea e plaquetas e serão realizadas outras atividades relativas a comemoraçáo, a frm
de estimular e conscientizar a população de sua importância e transporte de doadores para
cadastro no Hemocentro localizado em Porto alegre.
Art. 50 Poderá haver a disponibilidacle de transporte de doadores para o cadastro no
Hemocentro na cidade de Porto Alegre em dias e horários estipulados pela secretaria de Saúde
do Município.
Art. 60 Poderão ser realizados, acordos, convênios ou outros instrumentos jurídicos,
para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art.7o Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação
General Càmara,O1 de dezembro de2025.
L de Sousa
Ver
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - GeneralCâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Justificativa
Senhor presidente Dirijo-me a Vossa Excelência paÍa encaminhar-lhe, no uso da
prerrogativa que me é conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o
Projeto de Lei no de 2025, que, Cria o programa de incentivo à Doação de Medula Óssea e
Plaquetas no Município de General Câmara e Inclui o Dia Municipal de Medula e Plaquetas e
dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa a materialização e a importância da doação de medula
óssea no Município.
Partindo do fato, que indica que o transplante de Medula Óssea, muitas vezes, é a
última ou a única esperança de cura para milhares de pessoas que são acometidas de doenças
no sangues e que, igualmente, a doação de plaquetas ajuda na recuperação de diversos
pacientes, principalmente os que estão passando pelo tratamento de câncer tratamento de
câncer, cirurgias cardíacas, vítimas de traumas e queimaduras, se faz necessário fomentar o
debate e a divulgação de programas que incentivem e mostrem à sociedade a importância do
cadastramento para a doação de medula e da doação de plaquetas.
A medula óssea é um tecido encontrado no interior dos ossos, sendo conhecida como
"tutano", Este tecido tem por função a produção de células sanguíneas, como glóbulos
brancos, vermelhos e plaquetas.
Já as plaquetas, provenientes da medula óssea, são fundamentais para a coagulação do
sangue.
Doenças que afetam o sangue são provenientes da medula óssea, sendo inevitável a
necessidade do transplante. Contudo, há extrema dificuldade em se encontrar doadores
compatíveis. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, em função das características
genéticas, a chance de encontrar um doador compatível de medula óssea entre irmãos é de
30Yo e os números se reduzem drasticamente quando trata-se de um doador não-aparentado.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - í249 - CNPJ: 02.401.42AAAA1-71- e-mail: camaramunicipalgc@gmait.com
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cÂunnn MuNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENERAL
cÂruene
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É de extrema relevância que seja amplamente divulgado o processo paÍa o
cadastramento de doação da medula que, em primeiro momento, trata-se apenas da coleta de
uma amostra de sangue para inclusão no banco Mundial de doadores de medula.
Ainda cabe esclarecer que após exames que contatem a compatibilidade entre doador e
receptor, menos de IlYo da medula e retirada do doador e em torno de 15 dias o organismo já
se recuperou integralmente, gerando apenas um desconforto passageiro para quem doa, mas a
esperança de vida para quem recebe. É um ato nobre de cidadania, solidariedade e amor ao
próximo.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa,
renovo votos de consideração e respeito.
L de Sousa
Ver
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 - 1249 - CNPJ:02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
Deste modo, é imprescindível um programa mais intenso que demostre que a doação
de medula óssea e também plaquetas náo traz danos à saúde do doador, desmistificando a
impressão ruim que muitos tem sobre o procedimento utilizado e buscando esclarecer
possíveis dúvidas a população.

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