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PRoJETo DE REsoLUÇÃo n. " oitzozs
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DiSPOSITIVOS DO REGIMEN'TO
TNTERNo na cÂrreRA MUNICIPAL DE
VEREADOR.ES DE GENERAL cÂuenens. PARA MoDERNznçÃo
ADIVÍINISTRATIVA, FORTALECIMENTO
DA Et,wçÃo FISCALIzAToRIA E
e»EqueçÃo Do caru,NoÁruo
LEGISLATiVO, E »Á OUTRAS pnovioÊNCrAS.
A MESA DIREToRA »a. cÂua,RA MuNrcrpAL DE GENEna.t- cÂnrARA.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e
Regimento lntemo desta Clâmara:
FAZ SABER que apresenta, para deliberação do Plenario, o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1o: Fica acrescido o §5n ao art. 8o da Resolução no 05l2A13, com a seguinte
redação:
§5'. A Câmara Mr"rnicipal realizaút, amralmente, 02 (duas) Sessões ltinerantes em
localidades do Município, uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre, com datas
e locais definidos pela Mesa Diretora e aprovados em Plenário.
Art.2": Dá-se nova redação ao art. 14" §1". do Regimento Intemo e acresce o §9'da
Resolução 05 de 3l de outubro de 2013, com a seguinte redação
Art. 14, §1": A Mesa Diretora será eleita pela maioria absoluta dos Vereadores,
metliante chapa protocolada junto ao Secretário d.a Mesa dos Trabalhos ou caÍgo a cargo, em
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General üâmare - RS - ÊEF: 9§"820-000
Fone; {§1}3655-'1249 - CNFJ; Q2.401.42810ü1-71 - e-rnail: cámara@c*rna!"a-gc.com
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GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
votação nominal ou secreta, para um mandato de um (1) ano, sendo vedada a recondução para
o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§9'. As chapas concorrentes à Mesa Diretora deverão ser protocoladas até o dia 30 de
outubro de cada ano, contendo a nominata completa de seus integrantes.
Art. 3". Dá-se nova redação ao art. I 5. do Regimento Interno, Resolução 05 de 31 de
outubro de 2013 e acrescentam-se o §1o ao mesmo arligo. com a seguinte redação:
Aú. 15: A destituição de membro da Mesa poderá ocorrer por votação de 2/3 (dois
terços) dos Vereadores, quando comprovadamente faltoso, omisso, desidioso, ineficiente ou
quando tenha se prevalecido do caÍgo para fins ilícitos.
§1'O processo de destituição observará o contraditório e a ampla defesa, devendo ser
encamiúado à Comissão de Constituição e Justiça, que emitirá parecer antes da votação
plenária.
Art.4". Dá-se nova redação ao aÍt.16, do Regimento Interno, Resolução 05 de 31 de
outubro de 2013 e acrescentam-se o §§3" e 4o ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
Art.16: A eleição para renovaçáo da Mesa Diretora realizar-se-á na última Sessão
Legislativa Ordinária, e a posse dos eleitos ocorrerá no último dia útil de dezembro do
respectivo exercício, obedecendo ao disposto no art. 14 deste Regimento.
§3o: A posse antecipada prevista neste artigo tem por finalidade asseguraÍ a
continuidade administrativa, devendo a nova Mesa iniciar suas funções a partir de 1o de janeiro
do ano subsequente.
§4': Na hipotese de coincidirem a renovação da Mesa Diretora e o início de nova
legislatura, emrazáo da posse dos Vereadores e do Prefeito eleitos, a posse da nova Mesa darse-á em 1" de janeiro, juntamente com a instalação da legislatura.
Art. 50: Acrescenta-se ao art. 17 " inciso II, a alínea "h", com a seguinte redação:
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Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.4ü1.4281001-71 - e-mail: câmara@camara-gc.com
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Art.l7, alínea h: disponibilizar, em meio digital, toclas as proposições, pareceres, atas
e votações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realizaçáo da sessão ou reunião
de comissão.
Art. 60: Dá-se nova redação ao art. 36, inciso IX, do Regimento Interno, Resolução 05
de 31 de outubro de2013, com a seguinte redação:
Art. 36, Inciso lX: Conceder vistas das proposições aos membros da Cornissão, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. Tot Dá-se nova redação ao art. 98, §3o, do Regimento Interno, Resolução 05 de 31
de outubro de 2013 e acrescentÍlm-se o §§§4", 5o, 6o e 7o ao mesmo artigo, com a seguinte
redação:
Art. 98, §3o: Persistindo o descumprimento após o pÍazo de 15 (quinze) dias do
reiteramento, o fato será comunicado à Comissão de Constituição e Justiça, que deverá
instaurar procedimento interno para apuração das razões do não atendimento.
§4': A Comissão de Constituição e Justiça, ao receber a comunicação, poderá requisitar
documentos, informações complementares e convocaÍ o responsável pelo órgão ou setor
competente para prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§5': Verificada a ausência injustificada de resposta, a Comissão elaborará parecer
propondo ao Plenario:
I - a remessa do expediente ao Ministério Público, para apuração de possível infração
político-administrativa ou ato de improbidade;
II - a comunicação à Controladoria ou à autoridade administrativa competente, pNà
apiicação das sanções previstas neste Regimento.
§6o: Constituem sanções administrativas pelo não atendimento injustificado ao Pedido
de Informação:
a) advertência formal ao servidor ou autoridade responsável;
b) registro da ocorrência no Relatório de Fiscalização Anual da Cànara;
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c) encaminhamento de recomendação para instauração de processo administrativo
disciplinar, quando cabível.
§7': A reiterada omissão no atendimento a Pedidos de Informação, devidamente
comprovada em três ou mais ocorrências no mesmo exercício, configurará falta grave,
sujeitando o agente público ao procedimento previsto para a Comissão Processante, nos termos
deste Regimento e da Lei Orgânica Municipal.
Aú. 80: Fica incluído o §3o ao art. 179 ao Regimento Interno, Resolução 05 de 31 de
outubro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 179, §3': Cada proposição poderá ser objeto de apenas um pedido de adiamento
ou de vista em plenario por legislatur4 sendo vedada nova solicitação com o mesmo
fundamento.
Art. 90: Fica incluído o art. 218-A ao Regimento Interno, Resolução 05 de 31 de
outubro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 218-4. Durante a convocação extraordiniária, a Câmara Municipal apreciará
exclusivamente as matérias constantes no edital de convocação, sendo vedada a formulação de
pedido de vistas ou qualquer requerimento que importe em adiamento da deliberação.
Parágrafo único. As matérias incluídas na convocação extraordinaria deverão possuir
çarifier urgente e relevante, devidamente justificado no ato convocatorio.
Art. 10o. Fica incluído o inciso X ao artigo 225 do Regimento Interno da Cârnara
Municipal de General Câmara, com a seguinte redação:
X- Licença gala. pelo prazo de 8 (oito) dias consecutivos, contados a partir da data do
casamento civil, mediante comprovação documental.
Art. 110. Ficam revogadas as disposições em contrário a
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Art. 12 o. Esta Resolução entra em vigor na daÍa da sua publicação.
General Câmara,01 de dezembro de2025.
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CARMO KONZEN S PASÇOS LiMA
Vice-Presidente
DA SILVA Luisa Souza
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Justificativa:
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo modernizar e aperfeiçoar o
Regimento Intemo daCàmara Municipal de Vereadores de General Câmara/RS, promovendo
ajustes pontuais que buscam fortalecer a função fiscalizatória do Poder Legislativo, garantir
maior transparência administrativa e adequar o funcionamento do Parlamento à realidade atual
da gestão pública.
As alterações propostas foram elaboradas com base na experiência prática do
Legislativo municipal e em consonância com princípios de eficiência, publicidade e
rnoralidade admini strativa.
As alterações ora propostas traduzem o compromisso desta Câmara com a
modernização legislativa, a transparência pública e o fortalecimento institucional, aprimorando
o funcionamento do Parlamento e aprimorando os mecanismos de controle e gestão.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Senhores Vereadores paÍa a aprovação do
presente Projeto de Resolução.
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Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 92.401.42810A1-71 - e-mail: câmara@camara-gc.com