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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.154,26.
native_id2624

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T08:41:04.597068-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 057, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 17.154,26.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.154,26 (dezessete mil e cento e 
cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária. 
SECRETARIA DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER
Despesas Correntes
 226 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 2.111,49
 197 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 42,77
 8292 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 15.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 17.154,26
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução 
orçamentária, de igual valor, nas seguintes dotações:
SECRETARIA DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER
Despesas Correntes
 209 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 8,00
 195 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 229,28
 210 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 148,59
 205 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 330,48
 214 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 134,60
 7900 - 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF R$ 960,54
 204 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 300,00
 224 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14,93
 207 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 27,84
8291 - 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF R$ 15.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 17.154,26
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3701-57E0-E3A0-9585 e informe o código 3701-57E0-E3A0-9585
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária Municipal de Turismo Cultura Esporte e Lazer, que não foram devidamente previstas 
na Lei Orçamentária do ano de 2025, no valor de R$17.154,26 (dezessete mil, cento e cinquenta 
e quatro reais e vinte e seis centavos), através da suplementação e redução de igual valor, nas 
dotações, conforme art. 1º e 2º, do presente Projeto de Lei.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de 
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretaria de Turismo Cultura 
Esporte e Lazer, para manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 03 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3701-57E0-E3A0-9585 e informe o código 3701-57E0-E3A0-9585

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