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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 3.965,40.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.965,40 (três mil e novecentos e
sessenta e cinco reais e quarenta centavos), na seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER
Despesas Correntes
8296 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.965,40
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 3.965,40
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, o excesso de
arrecadação, referentes receitas de arrecadação vinculadas ao Fundo Municipal de Esporte, no
total de R$ 3.965,40 (três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FA15-B1E3-AD4E-3287 e informe o código FA15-B1E3-AD4E-3287
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Turismo Cultura Esporte e Lazer, que não foram devidamente previstas
na Lei Orçamentária do ano de 2025, no valor de R$ 3.965,40 (três mil, novecentos e sessenta
e cinco reais e quarenta centavos), através de valores arrecadados de receitas vinculadas ao
Fundo Municipal de Esporte.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretaria de Turismo Cultura
Esporte e Lazer, (Fundo Municipal de Esporte), para manutenção das mesmas, sendo utilizadas
para despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 03 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FA15-B1E3-AD4E-3287 e informe o código FA15-B1E3-AD4E-3287
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