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materia nº 60/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.170,48.
native_id2627

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T08:41:04.655268-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 94.170,48.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 94.170,48 (noventa e quatro mil e cento e 
setenta reais e quarenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária. 
DESPESA: 8473
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura 
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura 
FUNÇÃO: 20 - Agricultura 
SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação 
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 073 – Qualificar a produção agropecuária
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente 
FONTE RECURSO: 1701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos 
DETAL. FONTE: 0207 – Convênio FPE n° 3011/2025
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 74.993,15
DESPESA: 8475
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura 
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura 
FUNÇÃO: 20 - Agricultura 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/886B-E049-89DA-451C e informe o código 886B-E049-89DA-451C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação 
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 073 – Qualificar a produção agropecuária
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviços p/Distrib. Gratuita 
FONTE RECURSO: 1701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos 
DETAL. FONTE: 0207 – Convênio FPE n° 3011/2025
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 19.177,33
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 94.170,48
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Convênio FPE nº 
3011/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/886B-E049-89DA-451C e informe o código 886B-E049-89DA-451C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária Municipal de Agricultura, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária 
do ano de 2025, no valor de R$94.170,48 (noventa e quatro mil, cento e setenta reais e quarenta 
e oito centavos), através o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Convênio FPE 
nº 3011/2025, firmado com a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e 
Irrigação. A secretaria Municipal de Agriculta, através do COMAGRO, fará uma seleção dos 
agricultores, para a distribuição de sementes no valor de R$ 19.177,33, com relação aos 
equipamentos, serão adquiridos um distribuidor de adubo orgânico no valor de R$ 54.259,82, e 
uma pá carregadeira traseira no valor de R$20.733,33.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de 
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretaria de Agricultura, para 
manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes e de capital, conforme 
consta nas despesas do artigo 1º do presente Projeto de Lei.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 04 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/886B-E049-89DA-451C e informe o código 886B-E049-89DA-451C

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