ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 94.170,48.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 94.170,48 (noventa e quatro mil e cento e
setenta reais e quarenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária.
DESPESA: 8473
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 073 – Qualificar a produção agropecuária
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
FONTE RECURSO: 1701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos
DETAL. FONTE: 0207 – Convênio FPE n° 3011/2025
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 74.993,15
DESPESA: 8475
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/886B-E049-89DA-451C e informe o código 886B-E049-89DA-451C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 073 – Qualificar a produção agropecuária
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviços p/Distrib. Gratuita
FONTE RECURSO: 1701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos
DETAL. FONTE: 0207 – Convênio FPE n° 3011/2025
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 19.177,33
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 94.170,48
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Convênio FPE nº
3011/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/886B-E049-89DA-451C e informe o código 886B-E049-89DA-451C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Agricultura, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária
do ano de 2025, no valor de R$94.170,48 (noventa e quatro mil, cento e setenta reais e quarenta
e oito centavos), através o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Convênio FPE
nº 3011/2025, firmado com a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e
Irrigação. A secretaria Municipal de Agriculta, através do COMAGRO, fará uma seleção dos
agricultores, para a distribuição de sementes no valor de R$ 19.177,33, com relação aos
equipamentos, serão adquiridos um distribuidor de adubo orgânico no valor de R$ 54.259,82, e
uma pá carregadeira traseira no valor de R$20.733,33.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretaria de Agricultura, para
manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes e de capital, conforme
consta nas despesas do artigo 1º do presente Projeto de Lei.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 04 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/886B-E049-89DA-451C e informe o código 886B-E049-89DA-451C