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materia nº 61/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00.
native_id2628

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T08:41:04.677773-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 100.000,00.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), na seguinte 
dotação orçamentária. 
DESPESA: 8476
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social 
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária 
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 137 – Reaparelhamento CRAS
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente 
FONTE RECURSO: 1706 – transferências Especial da União 
DETAL. FONTE: 0206 – Emenda 202520980004
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 25.000,00
DESPESA: 8477
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CC1C-BD19-8428-E1B7 e informe o código CC1C-BD19-8428-E1B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária 
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 137 – Reaparelhamento CRAS
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
FONTE RECURSO: 1706 – transferências Especial da União 
DETAL. FONTE: 0206 – Emenda 202520980004
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 25.000,00
DESPESA: 8478
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social 
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária 
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 137 – Reaparelhamento CRAS
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita 
FONTE RECURSO: 1706 – transferências Especial da União 
DETAL. FONTE: 0206 – Emenda 202520980004
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 20.000,00
DESPESA: 8479
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CC1C-BD19-8428-E1B7 e informe o código CC1C-BD19-8428-E1B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social 
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária 
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 137 – Reaparelhamento CRAS
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF 
FONTE RECURSO: 1706 – transferências Especial da União 
DETAL. FONTE: 0206 – Emenda 202520980004
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 15.000,00
DESPESA: 8480
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social 
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária 
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 137 – Reaparelhamento CRAS
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ 
FONTE RECURSO: 1706 – transferências Especial da União 
DETAL. FONTE: 0206 – Emenda 202520980004
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CC1C-BD19-8428-E1B7 e informe o código CC1C-BD19-8428-E1B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
VALOR: R$ 15.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 100.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, através da Transferência Especial da União, Emenda 202520980004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CC1C-BD19-8428-E1B7 e informe o código CC1C-BD19-8428-E1B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [5] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária Municipal de Assistência Social, que não foram devidamente previstas na Lei 
Orçamentária do ano de 2025, 
no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), através de 
Transferência Especial da União, com o repasse da Emenda parlamentar nº 202520980004, do 
Deputado Federal Afonso Hamm. O valor será utilizado para custeio do SUAS, para manutenção 
dos serviços do CRAS, distribuídos nas dotações conforme art. 1º, do presente Projeto de Lei.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de 
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretaria de Assistência 
Social, para manutenção da mesma, sendo utilizadas para despesas correntes e de capital, 
conforme consta nas despesas do artigo 1º do presente Projeto de Lei.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 04 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CC1C-BD19-8428-E1B7 e informe o código CC1C-BD19-8428-E1B7

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