ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 100.000,00.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), na seguinte
dotação orçamentária.
DESPESA: 8476
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 137 – Reaparelhamento CRAS
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
FONTE RECURSO: 1706 – transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 0206 – Emenda 202520980004
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 25.000,00
DESPESA: 8477
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CC1C-BD19-8428-E1B7 e informe o código CC1C-BD19-8428-E1B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 137 – Reaparelhamento CRAS
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1706 – transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 0206 – Emenda 202520980004
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 25.000,00
DESPESA: 8478
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 137 – Reaparelhamento CRAS
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita
FONTE RECURSO: 1706 – transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 0206 – Emenda 202520980004
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 20.000,00
DESPESA: 8479
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CC1C-BD19-8428-E1B7 e informe o código CC1C-BD19-8428-E1B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 137 – Reaparelhamento CRAS
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF
FONTE RECURSO: 1706 – transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 0206 – Emenda 202520980004
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 15.000,00
DESPESA: 8480
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 2011 – Proteção Social Básica
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 137 – Reaparelhamento CRAS
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1706 – transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 0206 – Emenda 202520980004
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CC1C-BD19-8428-E1B7 e informe o código CC1C-BD19-8428-E1B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
VALOR: R$ 15.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 100.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, através da Transferência Especial da União, Emenda 202520980004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CC1C-BD19-8428-E1B7 e informe o código CC1C-BD19-8428-E1B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [5]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Assistência Social, que não foram devidamente previstas na Lei
Orçamentária do ano de 2025,
no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), através de
Transferência Especial da União, com o repasse da Emenda parlamentar nº 202520980004, do
Deputado Federal Afonso Hamm. O valor será utilizado para custeio do SUAS, para manutenção
dos serviços do CRAS, distribuídos nas dotações conforme art. 1º, do presente Projeto de Lei.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretaria de Assistência
Social, para manutenção da mesma, sendo utilizadas para despesas correntes e de capital,
conforme consta nas despesas do artigo 1º do presente Projeto de Lei.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 04 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CC1C-BD19-8428-E1B7 e informe o código CC1C-BD19-8428-E1B7