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materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre o desconto para pagamento antecipado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) do Exercício 2026 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Parecer favorável da comissão
2025-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T08:56:29.862940-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o desconto para pagamento 
antecipado do Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) do 
Exercício 2026 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder desconto para 
pagamento antecipado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços 
Urbanos (TSU) a todos os contribuintes que realizarem a quitação conjunta e integral dos tributos 
em cota única e antecipada.
Art. 2º O IPTU e a TSU referente ao exercício de 2026 que forem pagos, em parcela 
única, até 31 de março de 2026, poderão ter os seguintes descontos, cumulativamente:
I 
– De 10% (dez por cento) referente a antecipação;
II 
– De 7% (sete por cento) para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, se o imóvel 
não possuir débito inscrito em dívida ativa com o Município de General Câmara;
III – Para os contribuintes, pessoas físicas, conforme o número de Notas Fiscais, 
registradas de 11/02/2025 a 10/02/2026, no site Nota Fiscal Gaúcha, constando o Município 
General Câmara como local de emissão, nos seguintes percentuais:
a) 1% (um por cento), na hipótese de constar de 1(uma) a 30 (trinta) Notas Fiscais;
b) 2% (dois por cento), na hipótese de constar de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) Notas 
Fiscais;
c) 3% (três por cento), na hipótese de constar mais de 60 (sessenta) Notas Fiscais.
Art. 3º - A regulamentação desta Lei será através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CB15-AA55-AA9A-5402 e informe o código CB15-AA55-AA9A-5402
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza desconto de IPTU e 
TSU exercício 2026.
O presente projeto oportuniza a concessão de descontos aos contribuintes pelo 
pagamento antecipado do IPTU e da TSU no exercício de 2026. Este desconto pode chegar até 
20% do valor real dos tributos, incrementando a receita do Município no início do exercício.
Além de oportunizar estes descontos aos contribuintes, o Município visa reduzir a 
inadimplência fiscal destes tributos, proporcionando uma faixa de descontos para os 
contribuintes cujo imóvel não tenha débito inscrito em dívida ativa.
Ainda, ao prever faixas de descontos para os contribuintes cadastrados no Nota Fiscal 
Gaúcha, que realizaram compras em General Câmara, o projeto visa um atrativo para compras 
no comércio local, o que gerará um retorno também para o Município com acréscimo na receita 
de repasse do ICMS.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 12 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CB15-AA55-AA9A-5402 e informe o código CB15-AA55-AA9A-5402

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