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materia nº 122/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaMoção de Apelo ao Executivo Municipal para que pague, a título de gratificação por desempenho, o incentivo adicional financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde, ainda em 2025.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T08:56:08.705605-03:00 APROVADO 8 0 0

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'Gl cÂrrrnRn MUNTopAL DE vEREADoRES DE GENERRT- cÂnaARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2505?ê,
REQU ERI M ENTO N" 12212025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Carmo Konzen
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no Art.95 do regimento
interno, propõe ao egrégio Plenário, que seja encaminhada, Moção de Apelo ao
executivo municipal. para que pague, a título de gratificação por desempenho, o
incentivo adicional financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde ainda em
2025.
Justificativa:
O pagamento do lncentivo Financeiro Adicional (lFA) aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) justifica-se pela relevância estratégica desses profissionais na
organização e no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, sendo eles o principal
elo entre a comunidade e o Sistema Unico de Saúde (SUS).
Os ACS desenvolvem atividades essenciais e contínuas, como o acompanhamento
domiciliar das famílias, a identificação de riscos e vulnerabilidades, a promoção da
saúde, a prevenção de doenças e o apoio às equipes de Estratégia Saúde da Família,
contribuindo de forma direta para a melhoria dos indicadores de saúde do município.
O IFA tem previsão no âmbito do financiamento federal da Atenção Primária, conforme
diretrizes do Mínistério da Saúde, constituindo-se em um incentivo adicional destinado
a valorizar o trabalho desenvolvido pelos ACS, estímular a permanência desses
profissionais no territorio e reconhecer o desempenho e o comprometimento
demonstrados ao longo do exercício.
Ressalta-se que o pagamento do referido incentivo não possui natureza salarial,
tratando-se de parcela indenizatória/incentivadora, vinculada à política de
fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, sendo sua concessão condicionada à
existência de repasse financeiro específico da União para tal finalidade.
Dessa forma, o pagamento do lncentivo Financeiro Adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde mostra-se legítimo, oportuno e de interesse público, uma vez
que promove a valorização profissional, contribui para a motivação das equipes e
reflete positivamente na qualidade dos serviços prestados à população, garantindo
maior efetividade das ações de saúde no território municipal. Outros municípios na
região pagaram o incentivo demonstrando a legalidade. Sugere se ainda que se crie
um programa municipal a partir de 2026 com critérios claros de monitoramento para o
exercício futuro,
a
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ; 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmall.com
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rr'.-:-
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2
CÂMARA MUNIcIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sala da SessÕes, 15 de dezembro de 2025
S LUCAS
BANCADA DO PSDB
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: A2.401.42810A0'l-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com

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